Como declarar terreno onde se construiu casa e foram feitas benfeitorias?
(Pergunta do internauta Luciano)
O internauta diz que seu genro tem um terreno que estava sendo declarado normalmente. Em 2013, construiu uma casa e os comprovantes são notas fiscais, cupom fiscal, recibo de profissionais e, em alguns casos, apenas orçamentos.
Pergunta se todos esses comprovantes são válidos e como declarar.
Resposta: O contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos orienta a declarar a continuar declarando o terreno em Bens e Direitos.
No campo Discriminação, informe as benfeitorias realizadas.
Os documentos fiscais emitidos pelas empresas são aceitos como comprovante.
Recibos apenas são aceitos desde que o prestador de serviço esteja dispensado da emissão de nota fiscal perante o código da prefeitura local.
Orçamentos não são válidos para comprovar o serviço.
Para aceitar as benfeitorias, a construção deve estar devidamente aprovada pela prefeitura. Caso contrário, a Receita pode se negar a aceitar.
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