Fiz um empréstimo no banco; como declaro isso no Imposto de Renda 2016?

(Pergunta da internauta Gabi)
Como declarar no Imposto de Renda 2016 um empréstimo no banco?
Resposta:
O empréstimo deve ser declarado na ficha "Dívidas e Ônus Reais", linha 11 (Estabelecimento bancário comercial).
Na coluna "Discriminação", informe os dados da dívida e o nome e CNPJ da instituição que forneceu o empréstimo.
No campo "Situação em 31/12/2015", informe o saldo da dívida na data.
A Receita obriga apenas a informar as dívidas de valor superior a R$ 5.000.
SFH e consórcio não devem ser declarados em Dívidas
Segundo orientação da Receita Federal, na ficha "Dívidas e Ônus Reais" não devem ser informadas dívidas feitas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para compra de imóveis ou dívidas nas quais o bem é a garantia do negócio, como compra de carro. Também não devem ser declarados os consórcios.
No caso de financiamentos e consórcios já contemplados, a compra deve ser declarada na ficha Bens e Direitos, no código relativo ao bem (exemplos, 11 - apartamento, 21 - veículos). No campo "Discriminação, deve-se informar todos os dados do bem, do vendedor e do financiamento ou consórcios. Nos campos "Situação", informe apenas os valores efetivamente pagos.
Consórcios não contemplados devem ser informados também na ficha "Bens e Direitos", sob o código 95.