Como declaro o seguro de vida do meu pai que recebi em 2013?
(Pergunta da internauta Niedja Rosane)
Seguro de vida é rendimento isento, deve ser declarado na linha 2 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
O auditor Julio Reijii Kasai, da Receita Federal, lembra que se o valor recebido foi feito por meio de um resgate de previdência privada, deverá ser informado como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica na ficha própria.