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Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Este guia básico do IR 2017 mostra como fazer a declaração

Caio Borges
Imagem: Caio Borges

21/03/2017 04h00

O UOL preparou um guia básico ajudar o contribuinte a preencher a declaração do Imposto de Renda 2017, com informações essenciais para fazer a declaração. São elas:

  • Como baixar o programa
  • Quem precisa declarar
  • Quem não precisa declarar
  • Prazos para entrega e multa por atraso
  • Tipos de declaração
  • Novidades deste ano
  • Documentos para declarar
  • Quem pode ser dependente
  • Deduções para diminuir o Imposto
  • Como enviar a declaração

COMO BAIXAR O PROGRAMA

Acesse o site da Receita Federal ou baixe o programa pelo UOL:

Baixe a versão do programa conforme o tipo de dispositivo onde você pretende preencher a declaração: computador ou notebook com sistemas operacionais Windows, Mac (Apple), Linux ou Solaris, ou celular com sistemas Android ou IOS (Apple). 

O atalho do programa será instalado na tela do seu computador. Clique nele para iniciar o programa:

Se você possui certificado digital, não precisa baixar o programa. Você pode fazer a declaração utilizando a versão online


QUEM PRECISA DECLARAR

Se você está em pelo menos uma das situações abaixo, deve apresentar declaração de Imposto de Renda neste ano:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2016
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista, rendimento de poupança ou 13º salário, por exemplo) acima de R$ 40 mil em 2016
  • Teve ganho com venda de bens, como casa ou carro, em 2016
  • Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de valores
  • Era dono de bens com valor total superior a R$ 300 mil
  • Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2016
  • Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado
  • Veja mais dúvidas sobre quem declara Imposto de Renda

QUEM NÃO PRECISA DECLARAR

  • Isento: quem não se enquadra em nenhuma das condições de obrigatoriedade descritas acima
  • Dependente:  se você se enquadra em alguma das regras que exigem a entrega da declaração, mas figura como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer o IR
  • Cônjuge: se os seus bens e rendimentos forem informados na declaração do outro cônjuge, não há necessidade de apresentar IR em separado
  • Restituição: quem não está obrigado a declarar, mas teve Imposto de Renda retido durante o ano, pode declarar para restituir esse valor

PRAZOS E MULTAS

  • A declaração deve ser entregue até às 23h59 do dia 28 de abril
  • A multa mínima para quem apresentar a declaração depois do prazo é R$ 165,74
  • A multa máxima por atraso é equivalente a 20% do imposto devido

TIPOS DE DECLARAÇÃO

Veja as diferenças entre os modelos completo (por deduções legais) e o simplificado:

  • Completo: Você pode utilizar todas as deduções previstas em lei, como dependentes, educação, saúde e previdência, sem limite para a soma delas
  • Simplificado: Você abre mão das deduções permitidas por lei. O programa do IR usa um desconto padrão de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34
  • Saiba se é melhor fazer a declaração completa ou a simplificada

NOVIDADES

  • É obrigatório informar o CPF dos dependentes que tinham 12 anos de idade ou mais em 31/12/2016
  • A atualização do programa de preenchimento da declaração agora é automática. Não é mais necessário baixar novas versões. Basta estar conectado à internet
  • Não é mais necessário instalar o programa Receitanet para fazer o envio da declaração para a Receita
  • O contribuinte poderá informar celular e e-mail na declaração, mas informação não é obrigatória
  • Programa permite recuperar nomes informados em outras fichas da declaração. Basta digitar o CPF ou CNPJ e o campo nome será preenchido automaticamente. As informações devem ser inseridas na aba “Rendimentos”, conforme o tipo.

DOCUMENTOS

Para preencher a declaração você precisará dos seguintes documentos:

  • Comprovante de rendimentos pagos pela empresa onde você trabalha
  • Aposentados e pensionistas devem pegar o informe de rendimentos no site do INSS
  • Extrato de recebimento de aluguéis, caso possua imóvel alugado
  • Extrato ou arquivo no computador do carnê-leão, caso tenha recolhido em 2016
  • Informe de rendimentos financeiros emitido pelo banco onde você mantém conta ou investimento
  • Comprovantes de pagamento de mensalidades escolares do contribuinte ou dependentes
  • Demonstrativo de pagamento de plano de saúde do contribuinte ou dependentes
  • Notas fiscais e recibos de clínicas, hospitais, médicos, dentistas e outros profissionais de saúde
  • Demonstrativo de contribuições para previdência privada
  • Caso tenha comprado ou vendido imóveis, veículos ou outros bens, precisará dos documentos referentes a esses negócios
  • Comprovantes de despesas lançadas no livro-caixa, no caso de trabalhadores autônomos
  • Extrato com resumo mensal de operações, para quem negociou ativos em bolsa de valores ou mercadorias
  • Comprovantes de doações com incentivo fiscal, como Fundo da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, entre outros

DEPENDENTES

Veja quem pode ser dependente do contribuinte na declaração do IR 2017:

  • Cônjuge
  • Companheiro(a), desde que vocês tenham filho(a) ou vivam juntos há mais de 5 (cinco) anos
  • Filho(a) ou enteado(a) com até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiver cursando faculdade ou escola técnica de 2º grau, ou ainda de qualquer idade caso seja incapaz física ou mentalmente para o trabalho
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem amparo dos pais, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial, até os 21 anos, ou até os 24 anos se estiver cursando faculdade ou escola técnica de 2º grau, ou ainda de qualquer idade caso seja incapaz física ou mentalmente para o trabalho
  • Pais, avós e bisavós, desde que não tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, acima de R$ 22.847,76 em 2016
  • Sogros e sogras, desde que o contribuinte faça a declaração junto com o cônjuge. Como os pais são aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração, desde que não tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, acima de R$ 22.847,76 em 2016
  • Menor pobre, de até 21 anos, desde que o contribuinte crie, eduque e tenha a guarda judicial
  • Pessoa absolutamente incapaz, de qualquer idade, desde que o contribuinte seja tutor ou curador
  • Veja mais dúvidas sobre dependentes no Imposto de Renda

DEDUÇÕES

Veja quais as deduções possíveis para reduzir seu Imposto de Renda:

Sem limite de valor:

  • Despesas com saúde, como médicos, dentistas, clínicas e hospitais
  • Pagamento de pensão alimentícia
  • Contribuição à previdência oficial (INSS) pelo contribuinte e dependentes
  • Despesas registradas no livro-caixa por profissionais autônomos

Com limite de valor:

  • Dedução por dependente (R$ 2.275,08 por dependente)
  • Despesas com educação do contribuinte e seus dependentes (R$ 3.561,50 por pessoa)
  • Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL (até 12% da renda tributável)
  • Contribuição patronal de INSS do empregado doméstico (R$ 1.093,77, somente um empregado por declaração)
  • Doações para instituições e fundos de incentivo ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, de incentivo à cultura, à Atividade Audiovisual, ao Desporto e ainda instituições ligadas ao Estatuto do Idoso (até 6% do imposto devido)
  • Confira outras dúvidas sobre deduções no Imposto de Renda

COMO ENVIAR

Utilize o comando “Verificar pendências” para achar possíveis erros ou inconsistências. Eventuais pendências impedem o envio do arquivo para a Receita.

Veja se você informou o banco e conta para recebimento da restituição na ficha “Cálculo do imposto", que fica dentro da pasta “Resumo da declaração".

No caso de imposto a pagar, escolha a forma de pagamento e o número de parcelas. É possível optar pelo débito em conta corrente se a declaração for entregue até 31 de março para o pagamento da primeira parcela ou parcela única. Após essa data, o débito automático vale apenas a partir da segunda parcela. Se não optar pelo débito automático, imprima o “Darf do IRPF” para pagamento do imposto na pasta “Imprimir”.

Para enviar a declaração para a Receita Federal basta clicar no comando “Entregar Declaração” localizado dentro da pasta “Declaração”. Não há mais necessidade de instalar o programa Receitanet no computador para conseguir enviar a declaração.

(Téo Takar, colaboração para o UOL, em São Paulo)
 

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