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Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Como fica o IR 2015 de contribuinte que morreu sem fazer a declaração?

19/04/2015 06h00

Pergunta do internauta Belmiro: "A contribuinte morreu no início de 2015 e precisava fazer a declaração relativa a 2014. Como fazer e como o marido recebe a restituição?"

Resposta: Se a contribuinte que morreu estava obrigada a declarar, o marido deverá fazer a declaração do Imposto de Renda normalmente pela mulher, visto que a morte se deu em 2015 e ela estava viva até 31/12/2014.

Quem fizer a declaração em nome da morta (no caso, o marido) deverá relacionar os rendimentos, despesas, dívidas e os bens de propriedade da contribuinte.

Na ficha "Identificação do Contribuinte", deverá preencher a "natureza da ocupação" da contribuinte com a ocupação usual que tinha (dona-de-casa, aposentada, funcionária pública etc), pois essa não é uma declaração de espólio (que é o conjunto dos bens da pessoa que morreu).

Imposto a pagar x imposto a restituir

Se for apurado imposto a pagar, o declarante deverá recolher o tributo na data correta. Se não o fizer, estará sujeito à multa.

Se houver imposto a restituir, deverá relacionar uma conta-corrente em nome da contribuinte morta. Se ela não possuía nenhuma, terá de procurar o Banco do Brasil no momento da restituição.

Porém, para receber esse imposto a restituir, deverá observar o seguinte:

Se a mulher não deixou nenhum bem e não for preciso abrir inventário, a restituição só será liberada mediante requerimento dirigido à Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do último endereço da pessoa. A relação das delegacias encontra-se disponível neste link http://zip.net/bqq4Yc

Segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, a Receita Federal irá solicitar, ainda, documentação emitida pela Previdência para que se comprove haver dependentes habilitados (herdeiros). Se o contribuinte não tiver bens nem dependentes, será obrigatória a apresentação de alvará judicial ou de escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.

Se a mulher deixou bens e, por esse motivo, for necessário abrir um inventário, o recebimento da restituição pelo inventariante irá depender do alvará judicial expedido pelo juiz responsável pelo processo.

Segundo Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, o marido também poderá optar por declarar neste ano em conjunto com a mulher, mesmo ela tendo morrido. Nesse caso, todos os bens do casal seriam relacionados nessa única declaração. "Isso facilitaria também o recebimento de uma eventual restituição do Imposto de Renda, pois a conta-corrente poderia estar somente no nome do marido", diz.

Quem responde pela multa?

Se a pessoa morta estava obrigada a fazer a declaração do Imposto de Renda em 2015 e o inventariante ou a pessoa mais próxima (marido, filhos, mãe, pai) não fizerem a declaração no prazo correto (até 30 de abril), a declaração fica sujeita à multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Mesmo que as pessoas não tenham acesso a nenhum documento ou senha da contribuinte, a declaração deve ser entregue no prazo. É que a partir da morte de uma pessoa que possua bens ou direitos, deixando herdeiros, esses herdeiros devem nomear um inventariante para dar início ao processo de inventário.

Essa pessoa conseguirá obter acesso às informações do espólio (tais como o acesso à conta-corrente) por meio do juiz ou do cartório para poder representar o contribuinte até que a partilha seja feita.

"Caso não estejam disponíveis todos os dados para fazer a declaração, é melhor entregá-la no prazo, mesmo incompleta, e fazer uma retificação depois, para não pagar multa", diz Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP). 

Se o morto não deixou nenhum bem e não tem imposto a restituir, a multa pelo atraso da entrega da declaração não tem como ser cobrada, informa Richard Domingos. "Se houver bens, os herdeiros respondem por qualquer dívida tributária que a pessoa deixou, no limite da herança", afirma Sebastião Gonçalves.

"Além disso, caso existam bens, o processo do inventário e a transmissão dos bens aos herdeiros não vai surtir efeito se o espólio estiver com pendências com a Receita Federal", informa Richard Domingos.

Baixa no CPF

Os herdeiros também precisam dar baixa no CPF da morta, caso ela não tenha deixado bens. Para isso, basta comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da certidão de óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.

Caso a morta tenha deixado bens, o cancelamento será automático após o processamento da declaração final de espólio transmitida via internet pelo inventariante. Essa declaração é entregue após o término do inventário.

"Se não derem baixa no CPF, há sempre o risco de esse número ser utilizado por pessoas mal-intencionadas para cometer todo tipo de fraude", diz Sebastião Gonçalves.

Segundo o advogado especializado em Direito Tributário Alexandre Gleria, da Aidar SBZ, os herdeiros poderão ter problemas com o uso indevido do CPF do morto, mesmo que não tenha deixado bens. 

"Vamos supor que o golpista abra uma empresa e lese trabalhadores e o Fisco e os prejudicados processem o morto. Algumas dessas ações poderão implicar também o cônjuge e os herdeiros. Nesse caso, eles terão de procurar um advogado para se defender. Tudo isso poderia ser evitado se tivessem dado a baixa no CPF", afirma.

Fontes: Alexandre Gleria, advogado tributarista da Aidar SBZ; Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade; Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) e Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo

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