IR 2015: Cônjuge é dependente no plano de saúde, mas declara separado
Pergunta: "Quando o marido ou a mulher é dependente no plano de saúde do cônjuge, mas faz a declaração do Imposto de Renda em separado, é possível deduzir essa despesa no Imposto de Renda 2015?"
Resposta: Por fazerem parte de uma “entidade familiar”, a Receita Federal permite que os cônjuges que declarem em separado possam incluir na própria declaração as despesas médicas que o companheiro tenha pagado em benefício do outro.
Um exemplo: a mulher que paga o plano de saúde para si e para o marido pode deduzir a sua parte na própria declaração e o marido pode deduzir a parte que lhe cabe na declaração dele, mesmo que apenas a mulher tenha arcado com as despesas.
Em números: se a mulher paga R$ 500 para ela e R$ 600 para o marido, ela deduz os R$ 500 na declaração dela e o marido deduz os R$ 600 na declaração dele. Isso deve estar de acordo com o informe de rendimentos. Se houver dúvida, questione a empresa para não haver problema de inconsistência entre os dados enviados à Receita pelo contribuinte e aquele enviado pela empresa.
Normalmente, o informe de rendimentos já vem especificando a parcela correspondente a cada dependente. Se isso não ocorrer, o contribuinte deverá procurar a fonte pagadora para que informe o que cabe a cada um e, dessa forma, possa declarar corretamente.
Isso vale não só para os planos de saúde, mas também para médicos, dentistas e demais despesas médicas. E também para as despesas com instrução.
A dedução só é possível quando o contribuinte opta pelo formulário completo. O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao valor de R$ 15.880,89.
A Receita pode exigir a comprovação de todas as despesas, por isso o casal deve guardar a documentação por no mínimo cinco anos.
Fonte: Júlio Kasai, auditor fiscal da Receita Federal
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