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Dúvidas do IR 2018


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Como lanço na declaração o seguro-desemprego?

28/02/2013 17h32

O valor correspondente ao seguro-desemprego deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 24, Outros (é preciso especificar a origem do dinheiro). Os valores referentes ao resgate de FGTS e as indenizações recebidas pela dispensa do trabalho devem ser informadas. Nesse caso, os dados devem ser colocados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 3.

A informação é de José Santiago Luz, da BDO.

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