Fiz transferências mensais a minha filha e minha mulher. Posso lançar esses valores como doação?
Sim. Os valores doados para a mulher e a filha em 2012 podem ser lançados na ficha "Doações Efetuadas", código 80 ou 81. A mulher e a filha deverão informar, nas suas próprias declarações, que receberam as doações (ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 10). Dependendo do valor doado, haverá a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é estadual.
A informação é da consultoria BDO.