Fui indenizada pela morte do meu filho. Sou obrigada a declarar o IR 2016?
Imagem: Rogério Doki
21/03/2016 18h40
(Pergunta da internauta Maria)
Meu filho morreu em um acidente de moto há 10 anos. Depois de uma batalha judicial, fomos indenizados em R$ 70.487,54, valor depositado em 12/12/2015 em conta poupança. O banco informa que é um rendimento isento.
Nunca fiz declaração. Sou obrigada a fazer a declaração pelo valor que recebi?
Como é a primeira vez que faz a declaração, veja neste guia o passo a passo para fazer a declaração.
Para declarar a indenização e o saldo da caderneta de poupança, proceda dessa maneira:
Declare a poupança
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Declare a poupança na ficha "Bens e Direitos", linha 41 - caderneta de poupança. No campo "Discriminação", informe todos os dados relativos à indenização recebida, tais como número do processo, data do pagamento, motivo do pagamento etc.
Se já tinha essa conta poupança em 2014, informe o saldo no campo "Situação em 31/12/2014". Se não tinha, deixe esse campo em branco.
Preencha o campo "Situação em 31/12/2015" com o valor disponível nesta data, seguindo o informe do banco.
Declare a indenização
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Declare também o pagamento da indenização na ficha "Rendimentos Isentos e não tributáveis" - linha 24 - outros, para justificar a origem do dinheiro.
Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP)