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Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

IR 2013: entenda como declarar seus investimentos em ações

22/02/2013 19h51

Entre os contribuintes obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda 2013 estão os que realizaram, ao longo de 2012, negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Assim, o simples fato de a pessoa comprar ações durante o ano, por exemplo, mesmo sem ter vendido ou negociado mais nada, faz com que  tenha de prestar contas ao Fisco.

O que e como declarar?

O contribuinte deve informar, na declaração do IR:

• os ganhos líquidos apurados em operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• os prejuízos apurados em operações realizadas em Bolsas de Valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
• a posição em ações e os contratos de opções, termo e futuro mantidos em 31/12/2012.

Os ganhos ou perdas apurados em Bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade. O demonstrativo é composto de duas colunas: Operações Comuns e Operações Day-Trade, e de 12 páginas, sendo que cada uma corresponde a um mês do ano-calendário.

Após o preenchimento, o programa automaticamente apura o resultado final. Caso seja negativo, o programa assume o valor como prejuízo e o transporta para o próximo mês. Sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), o programa multiplica a base de cálculo pela alíquota e informa o valor do imposto devido.

É importante que esse valor calculado pelo programa seja comparado ao valor apurado pelo investidor.

Na Declaração de Bens e Direitos deve ser informada a posição de ações em 31/12/2012 e também os contratos de opções, termo e futuro. Deve ser informado e discriminado cada conjunto de ações, cada conjunto de opções separadas por séries e contratos de termo e futuro separados por vencimento. Nesse ponto, o contribuinte deve colocar um histórico dos ativos, com nome, quantidade e data de aquisição.

Isenções

De acordo com a legislação, ficam isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20 mil.

Apesar de isentas, estas operações devem ser informadas da declaração de ajuste anual. Assim, no caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Por outro lado, a isenção não abrange, entre outros casos, as operações de day trade, as negociações de cotas de fundos de índice (ETFs),  os ganhos de capital auferidos na venda de cotas de fundos de investimento imobiliário, os resgates de cotas de fundos ou clubes de investimento em ações e a alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções, bem como o vencimento ou liquidação antecipada de contratos a termo.

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