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Dúvidas do IR 2018


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IR 2013: saiba como casais devem fazer a declaração de imposto

22/02/2013 20h50

 

Preencher sua declaração de Imposto de Renda com tempo permite efetuar uma série de simulações. Entre casais, por exemplo, para definir se é melhor declarar em conjunto ou separado.

Afinal, não existe uma regra. Tudo depende da realidade de cada casal, da família que constituíram, das receitas e despesas dedutíveis que possuem. Existem algumas possibilidades:

• entregar a declaração em conjunto, incluindo um dos cônjuges e os filhos como dependentes. (Neste caso, todos os rendimentos do cônjuge precisam ser lançados na declaração);

• fazer a declaração separadamente, dividindo os dependentes entre as declarações;

• declarar separadamente, informando os dependentes em uma das declarações.

Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante. Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, no modelo simplificado.

Quem pode fazer declaração conjunta?

• quem é oficialmente casado;
• quem vive em união estável há mais de cinco anos;
• casais com filhos em comum.

Bens do casal

Com relação aos bens comuns do casal, se as declarações forem feitas em separado, um dos cônjuges pode informar os bens em sua declaração. Neste caso, o outro deve lançar, na ficha “Bens e Direitos”, que os bens estão na declaração do cônjuge, informando nome e CPF.  Em “Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012”, basta deixar o campo zerado.

Divorciados: de fato ou não

Caso você e seu companheiro tenham se separado, mas ainda não formalizaram a separação, devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda como se estivessem casados, em função dos bens em comum.

Por outro lado, se a separação já foi oficializada, deve-se fazer a declaração como solteiro, incluindo despesas com dependentes que estão sob sua guarda. Contudo, se os dependentes também receberam rendimentos na forma de pensão do ex-cônjuge, por exemplo, esses rendimentos deverão ser tributados em conjunto com os rendimentos do contribuinte.

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