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Dúvidas do IR 2018


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IR 2013: veja como informar gastos com previdência privada

22/02/2013 20h21

Veja quais são os procedimentos para declarar investimentos em previdência privada no Imposto de Renda 2013:

VGBL

As contribuições devem ser declaradas na Tabela de Bens e Direitos sob o código referente a VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre. Você não inclui o valor do rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.

Considere, por exemplo, um contribuinte que aplicou R$ 15 mil no decorrer de 2011 e que, em 2012, investiu outros R$ 15 mil. Nesse período o plano rendeu outros R$ 6 mil; portanto, se não tivesse efetuado nenhum saque teria, ao final de 2012, R$ 36 mil. Na tabela de Bens e Direitos, esse contribuinte deve incluir R$ 15 mil ao final de 2011 e R$ 30 mil ao final de 2012. Os R$ 6 mil de rendimentos não precisam ser declarados, pois até então não foram resgatados.

Vamos imaginar, contudo, que esse mesmo contribuinte passou por dificuldades financeiras e, ao final de 2012, sacou uma parte do dinheiro que acumulou. Nesse caso, na declaração, teria de dar baixa na Tabela de Bens e Direitos, informando as contribuições menos o resgate. A parcela referente ao ganho de capital, no entanto, já líquida de IR, deve ser declarada na tabela de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, no caso de plano com regime de tributação progressiva, ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, para planos com tributação regressiva.

PGBL

As contribuições ao Fapi, PGBL ou planos fechados de previdência devem ser informadas na pasta Pagamentos e Doações Efetuadas, utilizando-se, para isso, os códigos referentes a essas contribuições. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração e o próprio programa da Receita calcula o limite de 12% permitido.

Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (regime regressivo), pois a tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.

Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na Tabela de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.

Tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da pessoa jurídica constarão no informe de rendimentos enviado para você pela instituição financeira.

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