IPCA
0,46 Jul.2024
Topo

Imposto de Renda

Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

IR 2013: veja como informar renda de dependente isento

22/02/2013 21h04

O contribuinte que escolhe o modelo completo de declaração pode deduzir do Imposto de Renda os seus gastos com educação e de saúde e também os de seus dependentes, desde que eles sejam devidamente informados. 

Além disso, para cada dependente, a Receita determina um limite, atualizado anualmente, que também pode ser abatido do saldo devedor. Isso quer dizer que os dependentes que constam na declaração também contribuem para diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

No entanto, é importante ficar atento a um fato: mesmo que o dependente seja isento,  se ele possuir alguma forma de rendimento, ela deverá ser informada na declaração e o montante será somado à renda tributável do titular do documento.

Igual à declaração conjunta

O princípio a ser considerado é o mesmo dos casais que declaram em conjunto. Se ambos possuem rendimentos, um dos cônjuges será o titular e o outro, o dependente, mas a renda de ambos será somada, aumentando assim a base de cálculo do imposto.

Para os dependentes, é a mesma coisa. Vamos considerar o filho que faz um estágio remunerado, por exemplo, mas que não atinge o limite da tributação da tabela progressiva do IR. Mesmo isento, se declarado como dependente, esse salário recebido do estágio deve ser informado, para evitar divergências com a Receita.

Vale a pena?

Se o dependente tiver rendimento, é importante avaliar a vantagem ou não de ele entrar na declaração. Verifique os benefícios das deduções permitidas por lei para o dependente e se, mesmo com o rendimento aumentando a base de cálculo do imposto, as deduções são vantajosas.

Para o IR 2013, além das despesas com saúde, que podem ser deduzidas de forma integral, é possível abater R$ 3.091,35 relativos a despesas com educação e R$ 1.974,72 por dependente declarado.

Dependentes

De acordo com a legislação, são considerados dependentes:

• filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
• menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
• companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge, incluindo as relações homoafetivas;
• pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, no valor de até R$ 19.645,32.

Dúvidas do IR 2018

Dúvidas do IR 2018