IR 2015: Recebo aluguel e pago IPTU. Posso descontar esse valor no carnê-leão?
Pergunta: “Tenho um imóvel que comecei a alugar em setembro de 2014. No contrato, o valor estabelecido para o aluguel inclui despesas com condomínio e IPTU, ou seja, o inquilino paga um único valor e com esse dinheiro eu faço o pagamento dessas taxas. Na hora de pagar o carnê-leão e de declarar esse rendimento, posso descontar o valor usado para pagar o IPTU e condomínio?"
Resposta: Sim. O que deve ser tributado é apenas o valor do aluguel. Em um caso hipotético, se o locador recebe R$ 3.000 do inquilino e usa R$ 1.000 para pagar IPTU e condomínio, ele deve pagar imposto (por meio do carnê-leão) sobre R$ 2.000, o valor que de fato corresponde ao aluguel do imóvel.
O especialista tributário da Synchro Edino Garcia diz que esses valores devem estar registrados em contrato, e o locador deve guardar os comprovantes de pagamento do condomínio e do IPTU, caso a Receita Federal solicite.
Fonte: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro
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