Tenho um consórcio que ainda não foi contemplado; como declarar no IR 2016?
O consórcio que ainda não foi contemplado deve ser informado na ficha Bens e Direitos, no código 95.
No campo Discriminação, informe todos os dados do consórcio, como nome da empresa, CNPJ e também o tipo de bem que vai adquirir, como casa, carro, moto ou outro.
Se já pagava o consórcio em 2014, repita no campo Situação em 31/12/2014 os valores informados na declaração anterior. No campo 31/12/2015, some o valor das parcelas pagas até aquela data.
Se o consórcio foi adquirido em 2015, deixe o campo Situação em 31/12/2014 em branco e, no campo Situação em 31/12/2015, informe a soma das parcelas que foram pagas no ano.
Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de SP
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