IR 2016: Onde declaro a pensão alimentícia que recebo?
(Pergunta da internauta Carla)
Sou separada judicialmente e recebo pensão alimentícia por escritura pública. Não paguei carnê-leão, pois o valor sempre foi abaixo do limite de isenção. Minha dúvida é como preencho a ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física"?
Resposta: Preencha mês a mês os recebimentos na declaração do Imposto de Renda 2016 da seguinte forma:
Abra a ficha
Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular", escolha a opção "Outras Informações"
Declare a pensão
Dentro da aba "Outras Informações", na coluna "Outros", declare a pensão recebida, mês a mês.
Nessa aba, não é necessário informar o CPF do seu ex-marido.
Fonte: Andrea Nicolini, consultora tributária da Sage IOB