Onde devo declarar valores recebidos em decorrência de ação trabalhista?
O valor recebido em decorrência de ação judicial deve ser informado na ficha "Rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente pelo titular". Será preciso colocar algumas informações adicionais, como o CNPJ da fonte pagadora e a data do recebimento.
A informação é da consultoria BDO.