Onde devo lançar aluguéis recebidos?
Os aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Titular". É preciso informar os valores mensais recebidos na primeira coluna dessa ficha. Se houve intermediação de uma imobiliária, é preciso abater a comissão antes do lançamento e informar os valores líquidos. Se houve pagamento de Imposto de Renda sobre os aluguéis recebidos, é preciso informar os valores mensalmente na última coluna. Já os aluguéis recebidos de pessoas jurídicas devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular", conforme o Demonstrativo Anual de Rendimentos fornecido pelo locatário.
A informação é de Angelo Chiarelli, professor da Fecap e dono da Contware Contabilidade.