Parcelei tratamento de saúde. Devo declarar o valor total no IR 2015?
Pergunta: “Fiz um tratamento de saúde no ano passado (2014) e o pagamento foi parcelado no cartão de crédito. A última parcela desse tratamento foi paga neste ano (2015). No recibo está especificado que o tratamento foi parcelado. Declaro o valor pago até dezembro ou o total?”.
Resposta: O valor declarado deve ser o pago até dezembro, já que o Imposto de Renda 2015 se refere aos rendimentos/pagamentos feitos e recebidos em 2014. A parcela paga em 2015 deve ser informada na declaração do ano que vem, no IR 2016.
O especialista tributário da Synchro Edino Garcia alerta, no entanto, que o contribuinte deve sempre pedir os recibos à clínica ou consultório médico o comprovante da despesa. A Receita exige todos os comprovantes de despesas dedutíveis, como é o caso dos gastos com saúde. Além disso, os valores declarados pelo contribuinte têm de ser iguais aos relatados pela clínica.
Todos os comprovantes devem ser guardados por cinco anos, porque a Receita pode fazer investigações nesse período.
Fonte: Edino Garcia, especialista tributário da Synchro
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