Posso deduzir as doações que faço para uma entidade beneficente?
Depende. Segundo o sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes, Enio de Biasi, a legislação prevê a dedução apenas das doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos de Proteção ao Idoso.
Como regra geral, entretanto, as doações diretas a entidades não são dedutíveis do Imposto de Renda.
Empresas tributadas sob o regime do lucro real podem deduzir doações efetuadas às Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) até o limite de 2% sobre o lucro operacional.