Posso deduzir no IR 2015 o salário da empregada doméstica?
Resposta: Não pode deduzir o salário, mas sim a contribuição patronal paga à Previdência Social até o limite de R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias) de empregado com carteira assinada.
Só é permitido deduzir um empregado, mesmo que a pessoa tenha mais de um ao mesmo tempo. Se trocou de empregado ao longo do ano (por demissão), nesse caso pode deduzir os dois.
A dedução é baseada no salário mínimo, ainda que o empregador tenha pago um salário mais alto ao seu empregado.
Veja como é a conta para calcular o limite de dedução:
- O carnê da Previdência registra 20% de contribuição mensal (o empregador paga 12% disso).
- O pagamento do carnê do INSS de janeiro é feito com base no salário mínimo de dezembro de 2013, que era de R$ 678 (12% desse valor equivalem a R$ 81,36).
- O pagamento dos carnês de fevereiro a dezembro tem como base o salário mínimo vigente em 2014, que era de R$ 724 (12% desse valor equivalem a R$ 86,88). Multiplique por 12 (11 salários mais o 13º). Valor total de R$ 1.042,56.
- Some, ainda, o valor referente a um terço de férias, calculado sobre o salário de R$ 724 (R$ 28,96).
- A soma desses valores (R$ 81,36 + 1.042,56 + 28,96) resulta na dedução máxima oferecida, que é de R$ 1.152,88.
Se empregou alguém por alguns meses apenas, faça a dedução proporcionalmente. Por exemplo, um empregado por seis meses (de julho a dezembro de 2014):
- Multiplique 12% do salário de R$ 724 (R$ 86,88) por seis meses: R$ 521,28
- O 13º será calculado pela metade de R$ 724, porque trabalhou apenas seis meses: 12% de R$ 362 = R$ 43,44
- Não deve somar o valor referente a um terço de férias, pois não teve direito a elas (não trabalhou um ano)
- Some os valores R$ 521,28 + R$ 43,44. O resultado (R$ 564,72) é o que pode ser deduzido no IR
Exemplos de empregado doméstico
- Cozinheiro
- Babá
- Faxineiro
- Acompanhante de idosos
- Lavadeira
- Governanta
- Vigia
- Motorista particular
- Jardineiro
- Caseiro de sítio
Como deduzir?
Na ficha "Pagamentos Efetuados", linha 50, informe nome e CPF do empregado doméstico e seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O NIT também poderá ser substituído pelos números do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Informe ainda o valor total efetivamente pago a título de contribuição patronal (mesmo que esse valor seja superior a R$ 1.152,88).
No campo "Parcela não dedutível", informe a diferença entre o valor efetivamente pago e a parcela dedutível permitida. Exemplo: se a contribuição patronal totalizasse R$ 3.120, esse valor deveria ser declarado no campo "Valor Pago” e o valor de R$ 1.967,12 (R$ 3.120 - R$ 1.152,88) deveria ser declarado no campo "Parcela não dedutível".
Só é possível deduzir a contribuição de um empregado, mesmo que a casa tenha vários simultaneamente (por exemplo, uma empregada e um motorista).
Mas há uma situação em que podem ser deduzidas contribuições de mais de um empregado: se o contribuinte trocou de funcionário ao longo do ano. Por exemplo, a empregada pode ter se demitido, e foi substituída por outra. Ambas podem entrar na dedução.
Para isso, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", faça o mesmo procedimento descrito acima para cada uma das empregadas, informando seus dados e a dedução proporcional a cada uma delas, lembrando que o limite total da dedução continua a ser de R$ 1.152,88.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)
CORREÇÃO: Este texto tinha orientação errada e já foi corrigido.
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