Recebi a doação de um imóvel em usufruto. Devo declarar esse imóvel?
Sim. O imóvel deverá ser declarado na ficha "Bens e Direitos". Também preciso informar, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", item 10, o valor recebido a titulo de "Transferências Patrimoniais - Doações e heranças".
A informação é da consultoria BDO.