Renda da mulher não é isenta; podemos declarar em conjunto?
"Pergunta do internauta Paulo: Sou casado e há dois anos coloco minha esposa como dependente na minha declaração. Mas no ano passado seus rendimentos ultrapassaram o limite permitido. Como eu faço nesse caso?"
Resposta: A mulher sempre pode constar como dependente na declaração de Imposto de Renda do marido ou vice-versa, mesmo que ela, ou ele, tenham recebido rendimentos tributáveis acima do limite exigido para fazer a declaração, que é de R$ 26.816,55.
A isso se chama declarar em conjunto.
A situação de marido e mulher é diferente, por exemplo, do caso de pais, avós e bisavós, que só podem figurar como dependentes se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 21.453,24, em 2014.
Mas, quando a mulher ou o marido têm rendimentos, quase sempre é mais vantajoso declarar em separado.
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