Tenho um plano de previdência privada PGBL. Onde declaro?
Os valores pagos poderão ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados – código 36 - Contribuições a Entidades de Previdência Complementar".
São dedutíveis os pagamentos efetuados pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, a entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), destinados à obtenção de benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.
A dedução é limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração.