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Imposto de Renda

Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Vai ter de pagar Imposto de Renda? Saiba o que fazer

22/02/2013 21h37

Para o contribuinte que terá de pagar Imposto de Renda, há a opção de acertar tudo de uma única vez ou parcelar o valor total em até oito cotas iguais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 50.

Mas a divisão em parcelas só pode ser feita se o imposto a pagar for maior que R$ 100, caso contrário, tem de ser à vista.

Quem decidiu pelo parcelamento deve quitar a primeira cota até o prazo final da entrega da declaração, no dia 30 de abril. As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes e terão acréscimo de juros.

Na segunda parcela, é cobrado juro de 1%. Da terceira em diante, incidem juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente mais 1%.

É preciso ficar atento também para não atrasar o pagamento das parcelas, já que, além dos juros já previstos, o contribuinte vai ter de arcar com multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Débito automático

Além do parcelamento, também é possível agendar ou pagar o imposto devido por meio de débito automático em conta-corrente. Para isso, basta indicar a opção na declaração de IR e informar o banco, agência e número da conta onde deseja que seja realizado o débito do imposto a pagar, seja ele parcelado ou em cota única. Mas cuidado: caso o contribuinte não informe os dados corretos ou a conta não corresponda ao seu número de CPF, a opção é cancelada.

Aqui vale ressaltar também que, em caso de agendamento, a própria Receita fará a atualização do(s) valor(es) da(s) cota(s), dispensando qualquer ação futura do usuário.

Quem quiser optar pelo débito automático para quitar a cota única ou primeira parcela do imposto deve entregar a declaração até o dia 31 de março. Depois desse prazo, o débito em conta só vale a partir da segunda cota, no caso do parcelamento.

Imposto abaixo do valor mínimo
Caso o imposto não atinja o valor mínimo de R$ 10, ele será adicionado ao imposto correspondente aos exercícios seguintes, até que seu total seja igual ou superior a R$ 10, quando, então, deve ser pago ou recolhido de acordo com o último exercício.

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