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IR 2023: Como preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?

Rogério Doki
Imagem: Rogério Doki

Rafael Gregorio

Colaboração para o UOL, de São Paulo

30/05/2023 09h45

Saiba quais rendimentos são isentos e como preencher a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" na declaração do Imposto de Renda 2023.

Como fazer?

Quem tem que declarar Imposto de Renda em 2023 deve fazer o seguinte:

Revisar os dados que já aparecem preenchidos, caso você tenha usado a declaração pré-preenchida

Preencher os valores nos itens trazidos automaticamente pelo programa, se você importou dados da última declaração

Preencher manualmente cada rendimento isento

O que declarar?

Em alguns casos, o rendimento é inteiro isento. Lucros e dividendos recebidos (código 09), por exemplo. Em outros, uma parte do rendimento é isenta e entra nesta ficha, e outra é tributável e deve ser informada em outra ficha.

Por exemplo, a aposentadoria de contribuintes com mais de 65 anos. Nesse caso, a parte isenta (até R$ 24.751,74 no ano) deve ser informada aqui, com o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

Veja a seguir quais são os rendimentos isentos.

Bolsas de estudo e pesquisa

Segundo a Receita Federal, bolsa de estudos é "a quantia gasta por uma pessoa física ou jurídica para o custeio do aprimoramento cultural, técnico ou profissional de terceiros, sem beneficiar diretamente a pessoa concedente".

Os rendimentos são isentos mesmo que os valores sejam repassados pela instituição de pesquisa recrutadora, a quem caiba fiscalizar a frequência e o aproveitamento do bolsista.

Na declaração, são dois códigos possíveis:

"01 - Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, exceto médico-residente ou Pronatec, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços".

"02 - Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas, recebidas por médico-residente e por servidor da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica que participe das atividades do Pronatec".

Seguros e previdência em caso de morte ou invalidez

As indenizações pagas pelas seguradoras aos segurados ou beneficiários são isentas e devem ser declaradas nesta ficha.

Isso inclui valores recebidos por prêmio de seguro - em caso de perda total do carro no seguro automotivo, por exemplo.

E vale também para a indenização aos beneficiários após a morte ou invalidez do segurado, nos casos de apólices de seguro e alguns planos de previdência complementar. Veja nesta reportagem como declarar seguros e indenizações.

Na ficha de rendimentos isentos, o código é "03 - Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente".

Rendimentos após demissão

Certos valores que o trabalhador recebe após uma demissão são rendimentos isentos e devem ser informados aqui:

  • Saque do FGTS
  • Multa rescisória (de 40% sobre o FGTS)
  • PDV (Plano de Demissão Voluntária)
  • Seguro-desemprego
  • Aviso prévio indenizado

As três primeiras situações são preenchidas com o código "04 - Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária), e por acidente de trabalho e FGTS".

Com relação ao FGTS por demissão sem justa causa, só deve ser informado por quem de fato realizou o saque. Nesse caso, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal.

Já os valores recebidos de seguro-desemprego ou aviso prévio indenizado devem usar o código: "99 - Outros".

Ganhos de capital na venda de bens ou ações

Ganho de capital é o nome tributário, digamos assim, do lucro na venda de um bem.

Via de regra, esses ganhos têm Imposto de Renda, com alíquota de 15% a 22,5%, conforme a tabela progressiva:

  • 15% sobre ganhos até R$ 5 milhões
  • 17,5% sobre ganhos de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões
  • 20% sobre ganhos de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões
  • 22,5% sobre ganhos acima de R$ 30 milhões

Mas há algumas exceções que dão isenção total ou parcial ao ganho. Nesses casos, o rendimento entra nesta ficha.

São quatro códigos possíveis:

Isenção para venda, no mesmo mês, de bens até R$ 35 mil e de ações no mercado de balcão até R$ 20 mil (veja nesta reportagem como declarar ações).

O código neste caso é "05 - Ganho de capital na alienação do bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20 mil, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35 mil nos demais casos".

Essa situação vale para quem teve lucro de até R$ 35 mil vendendo um bem, como um carro; e para quem teve lucros vendendo até R$ 20 mil em um mês em ações.

Nas ações, se a venda foi no mercado de balcão (ou seja, fora do ambiente da Bolsa), o código é o "05" acima. Se foi à vista, na Bolsa, aí o código é o "20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil, em cada mês, para o conjunto de ações".

A mesma isenção vale para vendas de ouro enquanto ativo financeiro, não na forma de metal precioso: "21 - Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês"

Ainda no tema das ações e outros ativos de renda variável negociados em Bolsa nos quais é permitida a recuperação de prejuízos, esses valores também entram nessa ficha, dentro do código "22 - Recuperação de Prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, fundos de investimento imobiliário e Fiagro)".

Isenções para vendas de imóveis

Há algumas situações em que a venda de um imóvel (veja aqui como declarar) pode ser parcial ou totalmente isenta.

Uma é quando o contribuinte usa o valor da venda de um imóvel residencial para comprar outro em até 180 dias.

Nesse caso, o ganho de capital é todo isento, e deve ser informado nesta ficha com o código "07 - Ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição, no prazo de 180 dias, de imóveis residenciais localizados no Brasil e redução sobre o ganho de capital".

Outra hipótese de isenção é na venda do único imóvel pelo contribuinte e em valor até R$ 440 mil. Essa só é possível se o contribuinte não tiver vendido outro imóvel, com isenção ou não, nos últimos cinco anos.

Nesse caso, use o código: "06 - Ganho de capital na alienação do único imóvel no valor igual ou inferior a R$ 440 mil e que, nos últimos 5 anos, não tenha feito nenhuma alienação de imóvel".

Há mais uma hipótese de isenção na venda de imóveis, para imóveis antigos, adquiridos até 1988. Mas essa é aplicada automaticamente após o contribuinte preencher o Gcap.

Venda de moeda estrangeira

A venda de moeda estrangeira mantida em espécie - ou seja, em dinheiro físico - é isenta quando o valor das vendas não passa de R$ 5 mil. Neste caso, use o código "08 - Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, no ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5 mil".

Lucros e dividendos

Lucros e dividendos recebidos por sócios de empresas são rendimentos isentos e devem ser informados usando o código "09 - Lucros e dividendos recebidos".

Aposentadorias e pensões

Nos rendimentos de aposentadoria, há algumas hipóteses de isenção:

Aposentado com mais de 65 anos (veja mais aqui). Neste caso, o rendimento deve ser informado com o código "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".

Aposentado com doença grave (veja mais aqui). Neste caso, o rendimento entra sob o código "11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente de serviço".

Rendimentos de renda fixa isentos

Alguns investimentos de renda fixa têm seus rendimentos isentos de Imposto de Renda, como poupança, letra hipotecária, LCA/LCI e CRI/CRA. Use o código "12 - Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)".

Rendimentos de MEI ou ME optante pelo Simples

Nesse caso, use o código "13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados".

Doações e heranças

Doações e heranças recebidas são isentas de Imposto de Renda, e devem ser preenchidas nesta ficha sob o código "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".

Parcela isenta na atividade rural

São isentos do Imposto de Renda rendimentos do produtor rural até R$ 22.847,76 no ano. Nesse caso, use o código "15 - Parcela não tributável correspondente à atividade rural".

Outra possível situação de rendimento isento ligado à atividade rural deve ser informado com o código "23 - Rendimento bruto, até o máximo de 90% da prestação de serviços decorrentes do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados".

Compensação ou restituição de Imposto de Renda

Há dois códigos para esses valores:

"16 - Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores compensado judicialmente neste ano-calendário".

"25 - Restituição do Imposto sobre a renda de anos-calendários anteriores".

Bens partilhados no divórcio

Na divisão de bens após um divórcio ou dissolução de união estável, cada ex-cônjuge deve informar o valor recebido nesta ficha, com o código "19 - Transferências patrimoniais - meação e dissolução de sociedade conjugal e da unidade familiar".

Pensão alimentícia

Após uma decisão do STF tornar a pensão alimentícia um rendimento isento, esse valor mudou, na declaração deste ano, para a ficha de rendimentos isentos (veja mais nesta reportagem). Informe os valores no ano com o código "28 - Pensão Alimentícia".

Outras situações

Há outros rendimentos isentos que devem ser preenchidos nesta ficha e que são menos comuns. Alguns tem códigos próprios, como:

"17 - 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebido em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior, convertidos em reais".

"18 - Incorporação de reservas ao capital/bonificações em ações".

"24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40% da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros".

"27 - Juros referentes aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente".

E os que não têm um código próprio devem ser informados com o código "99 - Outros".

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.