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Governo vai cobrar IR de quem investe lá fora; veja novas regras

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Imagem: Getty Images

Gabriela Bulhões

Colaboração para o UOL, em São Paulo

10/05/2023 04h00

A partir de janeiro de 2024, o governo irá cobrar Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos acima de R$ 6.000 por ano no exterior. Vai impactar tanto o investidor pessoa física quanto estruturas mais complexas. Veja as novas regras e o que muda para os investidores.

O que o governo quer taxar

O governo irá tributar o rendimento de investimentos no exterior. A mudança vale para rendimentos obtidos lá fora, desde que você traga o dinheiro para o Brasil. Afeta tanto os rendimentos de pessoas físicas que moram no Brasil quanto organizações de pessoas com grandes patrimônios no exterior.

A cobrança faz parte da Medida Provisória (MP) 1.171, que corrige a tabela do Imposto de Renda.

A medida tem potencial de arrecadar R$ 3,25 bilhões já este ano. Para 2024, a estimativa sobe para R$ 6 bilhões, de acordo com o governo federal. O objetivo é justamente compensar o que deixará de arrecadar com o aumento da isenção do IR para dois salários mínimos.

Já está valendo?

A mudança passa a valer a partir de janeiro de 2024. Mas isso caso a medida seja aprovada e convertida em lei no prazo máximo de 120 dias de sua publicação. "É necessário ainda ver o que vai acontecer com a lei, o que vai ou não ser tirado do texto", diz Fernando Bueno, head de Internacional da Blue3 Investimentos

Agora, está nas mãos do Congresso e Senado discutir a mudança e emitir um parecer. Havendo alterações, o texto volta para o presidente Lula (PT) aprovar, vetar parcial ou totalmente, segundo Débora Casseb Martins, consultora da BT7 Partners.

Mas, quem quiser pagar imposto menor, pode fazer o ajuste este ano. Este ano, a alíquota será de 10% sobre os ganhos. Ou seja, quem for pessoa física e reside no país pode atualizar o valor de bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.

Essa decisão, de conceder desconto, garante a entrada de recursos no caixa do governo em 2023. Até decidir de fato sobre a aprovação da MP, a dica é se manter informado e não realizar grandes alterações no portfólio de ativos internacionais.

Quais as novas regras?

Quem tiver rendimentos acima de R$ 6.000 por ano no exterior deverá pagar Imposto de Renda. Retornos entre R$ 6.000 e R$ 50 mil pagarão 15% de IR e ganhos acima de R$ 50 mil terão tributação de 22,5%. Os ganhos menores do que R$ 6.000 por ano não sofrerão tributação.

O Imposto de Renda só é pago quando esse dinheiro aplicado lá fora chegar ao Brasil de alguma forma. É o caso de liquidação ou resgate de um investimento ou da distribuição de juros e dividendos das empresas.

O dinheiro que permanecer em moeda estrangeira, em instituições financeiras no exterior, devem ser informados na declaração de bens e direitos. Esses investimentos devem ser convertidos em reais pela cotação de 31 de dezembro de cada ano-calendário. Ainda há dúvidas se o ganho de capital decorrente da variação cambial será tributado.

Impacta tanto investidores com pequenas quantias no exterior como estruturas mais complexas. Um exemplo são holdings mantidas por pessoas físicas com grandes quantidades de capital.

Além dos investimentos, passam a ser tributados também os lucros de empresas controladas por brasileiros no exterior. No investimento indireto, aquele por meio de uma offshore/PIC (Personal Investment Company), o brasileiro vai passar a pagar IR sobre os lucros que essa empresa apurar a cada ano, diz a consultora da BT7 Partners. Vale até para localizadas em paraísos fiscais, diz, que apurarem renda referente a royalties, juros, dividendos, participações societárias e aluguéis.

A nova regra inclui investimentos como: depósitos bancários feitos fora do Brasil, cotas de fundos de investimento (tirando os que forem tratados como entidades controladas no exterior), títulos de renda fixa e renda variável, e também rendimentos com dividendos.

Os rendimentos terão que ser declarados na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda para pessoas físicas no período em que forem efetivamente percebidos, seja no resgate, amortização, alienação, vencimento ou até na liquidação das aplicações financeiras.

Investimentos fora do Brasil são uma opção para quem quer diversificar a carteira. Por isso, essa notícia pode ser um balde de água fria para o investidor, pois a diferença da tributação era uma grande vantagem. Agora, a taxa de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil por ano deixa os investimentos menos atrativos. Para aplicações nacionais, a taxa é de 15% dos rendimentos em renda fixa mantidos por dois anos ou mais.

No entanto, há outras razões para se investir no exterior, a segurança de uma moeda forte e disponibilidade de investimentos dos mais diversos tipos, por exemplo.
Débora Casseb Martins, consultora da BT7 Partners

E como é hoje? Vale a pena manter?

Até então, só alguns ganhos no exterior eram tributados. É o caso de ganhos de capital com alienação ou repatriação, que é quando o lucro na venda de ações ou o envio dos recursos de volta ao Brasil passam de R$ 35 mil ao mês.

Rendimentos no exterior acima de R$ 5 milhões também já eram tributados. Elas estão sujeitas ao recolhimento do IR mensal - carnê-leão - com alíquota de 15%. Acima desse valor, a taxa aumenta progressivamente até 22,5% sobre os ganhos que ultrapassam R$ 30 milhões.

Antes havia diversas alíquotas de imposto de renda. Havia diferenças se o ganho era um rendimento ou ganho de capital para a pessoa física ou se era lucro de uma offshore, a pessoa jurídica. Agora, isso vai ser unificado, diz Bueno, e tanto pessoas físicas quanto jurídicas terão a mesma tabela de taxas de Imposto de Renda.Regra incentivava uso de offshores para quem ganha com lucros de empresas. Como a tributação só ocorre no momento da distribuição de lucros, muitas pessoas acabam recorrendo aos paraísos fiscais através de contas chamadas de offshores, escapando dos impostos, diz Martins.

Uma alíquota maior de IR acaba reduzindo os ganhos dos investidores. Mas esse avanço da tributação é um movimento global e seria difícil fugir por muito tempo. Países como Alemanha, Canadá, Japão, França, Reino Unido e China são exemplos de quem já vive dessa regra, diz o economista Ronaldo Pagliotto.

Este material não é um relatório de análise, recomendação de investimento ou oferta de valor mobiliário. Este conteúdo é de responsabilidade do corpo jornalístico do UOL Economia, que possui liberdade editorial. Quaisquer opiniões de especialistas credenciados eventualmente utilizadas como amparo à matéria refletem exclusivamente as opiniões pessoais desses especialistas e foram elaboradas de forma independente do Universo Online S.A.. Este material tem objetivo informativo e não tem a finalidade de assegurar a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de riscos. Os produtos de investimentos mencionados podem não ser adequados para todos os perfis de investidores, sendo importante o preenchimento do questionário de suitability para identificação de produtos adequados ao seu perfil, bem como a consulta de especialistas de confiança antes de qualquer investimento. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura e não está isenta de tributação. A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço pode aumentar ou diminuir, a depender de condições de mercado, podendo resultar em perdas. O Universo Online S.A. se exime de toda e qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que venham a decorrer da utilização deste material.