IR 2015: Como são declarados os rendimentos de aposentados pelo INSS?
Pergunta: "Como são declarados os rendimentos de aposentados pelo INSS no Imposto de Renda 2015?"
Resposta: Depende. Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Mas, se o aposentado tiver 65 anos ou mais, esses rendimentos são isentos até o limite de R$ 23.241,01 por ano e deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 6.
O valor de R$ 23.241,01 equivale a 13 vezes o limite mensal de isenção em 2014, que era de R$ 1.787,77, relativo a 12 recebimentos mensais mais o 13º salário.
Se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados. Se passarem desse limite de isenção (R$ 23.241,01 por ano), o contribuinte deve informar a diferença na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica."
Veja como fazer
Se a pessoa tiver dois rendimentos de aposentadoria, ou uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, e ambos os informes de rendimentos vierem com a informação da parcela isenta (R$ 23.241,01 para cada um), cabe ao contribuinte considerar apenas uma vez o limite de isenção.
Veja um exemplo:
Vamos supor que no informe de rendimentos da aposentadoria apareça a informação de R$ 23.241,01 na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e R$ 6.000 em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
E que, no informe de rendimentos da pensão, apareça o mesmo valor de R$ 23.241,01 discriminado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e outros R$ 2.000 em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Nesse caso, o próprio contribuinte deverá fazer a separação e declarar o valor de R$ 23.241,01 uma única vez na linha 6 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Os demais R$ 23.241,01, que também foram discriminados como isentos pela fonte pagadora, deverão ser somados aos R$ 6.000 e aos R$ 2.000, totalizando R$ 31.241,01, a serem informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Se o contribuinte informar por engano um valor acima do limite de isenção total na linha 6 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o programa informa o erro na aba "Verificar Pendências", o que impede a gravação da declaração para entrega à Receita.
Fontes: Cleiton Felipe, consultor de Imposto de Renda da BDO e Julio Kasai, auditor fiscal da Receita Federal
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