IR 2017: Entregou a declaração com erros? Aprenda a fazer a retificação
Entregou a declaração do Imposto de Renda 2017 e notou que cometeu um erro? A saída é fazer e enviar uma declaração retificadora.
O ideal é fazer a retificação o mais rápido possível para evitar cair na malha fina ou ser autuado pela Receita.
O prazo máximo para fazer uma declaração retificadora é de 5 anos.
A declaração retificadora pode ser feita em qualquer momento, desde que a Receita não tenha autuado o contribuinte ou chamado para dar explicações. Nesses casos, ele perde o direito de fazer a correção.
Como fazer?
Para fazer a retificação, é preciso entrar no próprio programa em que foi feita a declaração original.
Na ficha Identificação do Contribuinte, aparece a pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Clique na opção "Declaração Retificadora".
É obrigatório informar o número do recibo da declaração original, enviada anteriormente. Se perdeu esse número, é preciso procurar um posto da Receita Federal (consulte os endereços no site).
Se a retificação for feita dentro do prazo de entrega do IR (até 28 de abril), o contribuinte pode até mesmo mudar o modelo escolhido: passar da declaração completa para a simplificada, ou vice-versa.
Se entregar a retificadora depois do prazo final, porém, terá que manter o modelo escolhido inicialmente.
Como retificar a declaração de anos anteriores
É possível retificar a declaração dos últimos 5 anos. Quem estava obrigado a declarar e esqueceu de informar uma casa ou uma aplicação, por exemplo, deverá retificar a declaração.
Mas para fazer isso, será preciso baixar os programas da declaração do ano que errou e também o Receitanet, que até 2016 fazia a transmissão da declaração dos anos correspondentes. Não é possível fazer a retificação de 2016 usando o programa de 2017, por exemplo, pois são programas diferentes, com limites de dedução diversos.
Outra diferença entre o programa do IR 2017 e dos anos anteriores é que não é mais necessário instalar o Receitanet, que transmitia a declaração. Agora o programa do IR 2017 permite fazer a declaração, gravar e transmitir à Receita, além de fazer as atualizações automaticamente.
Assim, se for fazer uma retificadora de anos anteriores, não se esqueça de gravar e transmitir a declaração e enviar pelo Receitanet, pois sem isso a declaração não terá sido entregue.
Evite muitas retificações
A Receita considera, para fins de restituição, a data em que foi entregue a declaração retificadora, não a original.
Sendo assim, é melhor fazer a retificação o quanto antes, não só para não correr o risco de ser chamado pela Receita, mas também para garantir uma restituição mais rápida, se for o caso.
O contribuinte pode fazer quantas declarações retificadoras quiser, mas o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), recomenda ponderação.
Segundo ele, um contribuinte que faz retificações demais pode chamar a atenção da Receita e acabar caindo na malha fina.
Retificação online
É possível também fazer a declaração retificadora online. Desse modo, o contribuinte consegue alterar as declarações do Imposto de Renda pela internet, sem precisar instalar o programa da declaração e o de envio.
Essa modalidade de retificação não está disponível durante o período de entrega da declaração, segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo. Essa restrição só é válida para a declaração do próprio ano. A retificação dos anos anteriores pode ser feita normalmente.
- Veja o passo a passo de como fazer a declaração retificadora online
- Veja como gerar seu código de acesso
Tablet e celular
Quem envia a declaração por meio de tablet ou celular e comete algum erro não poderá retificar a declaração por esse sistema.
Terá de baixar em um computador os programas para preencher e enviar a declaração (ambos estão disponíveis para download neste link).
Veja o passo a passo:
- Para apresentar uma declaração retificadora, será necessário informar o número do recibo da declaração original. Localize esse número no Recibo da Declaração, armazenado em seu dispositivo móvel em formato PDF. O arquivo do recibo está identificado pela extensão ".REC".
- Segundo Koppe, da Receita, a transmissão da declaração gera dois arquivos: a declaração, cujo arquivo é identificado pela extensão ".DEC", e o recibo, identificado pela extensão ".REC". Para enviar o arquivo da declaração do celular ou tablet para o computador, localize ambos no celular e copie (salve em uma pasta de sua preferência no computador).
- Instale os programas da Receita no computador;
- Dentro do programa da declaração, no menu "Ferramentas", vá em "Cópia de Segurança" e selecione "Restaurar" (a declaração será importada para o programa. Isso não é feito automaticamente, é preciso localizar a pasta onde o arquivo foi salvo);
- Faça as modificações necessárias e entregue a declaração. No programa do IR 2017, não há necessidade de baixar o Receitanet, o próprio programa grava e transmite. Para o envio da declaração de anos anteriores, porém, é necessário que o programa Receitanet do ano correspondente esteja instalado também. Caso o programa utilizado seja anterior a 2016, após as mudanças, não se esqueça de que, para a declaração ser enviada à Receita, o contribuinte precisa cumprir as etapas "gravar" e "transmitir" a declaração. No programa do IR 2016, o botão "Entregar Declaração" concentra essas etapas.
(Sophia Camargo, colaboração para o UOL)
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