IR 2016: Pago pensão para filho, mas mãe recebe o dinheiro; como declaro?
(Pergunta do internauta Ricardo)
Pago pensão alimentícia e, no ano de 2015, uma parte foi creditada para a conta da mãe do meu filho e outra parte foi diretamente para uma conta-corrente do meu filho, pois ele tem mais de 18 anos.Tenho que informar o CPF de quem recebeu, porém só consta o meu filho como alimentando. Como faço para declarar esses dois valores?
Resposta: Deverá sempre seguir o que consta da sentença judicial no Imposto de Renda 2016. O alimentando é o seu filho; portanto, deve declarar todos os valores pagos em nome dele.
Se seu filho declarar Imposto de Renda, ele é quem irá informar o recebimento da pensão. Se a pensão ultrapassar os limites de isenção, ele também terá de recolher o carnê-leão. Se sua ex-mulher declarar o filho como dependente, também deverá incluir esses rendimentos em nome dele.
O pagamento da pensão alimentícia é inteiramente dedutível, desde que conste da sentença judicial.
Veja como declarar
Informe o pagamento na ficha "Pagamentos Efetuados", linha 30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil.
Informe o nome e o CPF (obrigatório) do seu filho, além do valor da pensão.
Fonte: Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador do Imposto de Renda da IOB Sage