IR 2016: Roubaram meu carro, recebi o seguro e comprei outro; como declaro?
(Pergunta do internauta Carlos)
Comprei um carro em 2015 e ele foi roubado. Comprei um novo carro com o seguro que recebi. Como faço para declarar no Imposto de Renda?
Resposta: Siga estes três passos:
Declare o carro roubado
Na ficha "Bens e Direitos", abra um item (21 - veículo automotor) para informar o carro roubado. No campo "Discriminação", informe todos os dados do automóvel, como CPF ou CNPJ de quem comprou. Informe também o roubo do carro, citando o boletim de ocorrência e o seguro recebido como indenização. Não preencha as colunas "Situação em 31/12/2014" e "Situação em 31/12/2015".
Declare a indenização
Informe o valor recebido do seguro na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 2.
Declare o carro novo
Na ficha "Bens e Direitos", abra um item para o carro novo (21 - veículo automotor). No campo "Discriminação", informe todos os dados do automóvel, nome e CPF ou CNPJ de quem comprou. Não preencha a coluna "Situação em 31/12/2014" (pois não tinha o carro) e informe os valores pagos até 2015, no campo "Situação em 31/12/2015".
Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)