Recebeu aluguel ou pensão em 2016? Pode haver multa te esperando no IR 2017
Quem recebeu aluguel ou pensão alimentícia acima do limite de isenção do Imposto de Renda em 2016 precisava ter pago o carnê-leão mês a mês.
No ano passado, quem recebeu até R$ 1.903,98 por mês estava isento do pagamento. Acima desse valor, era obrigado a pagar o Imposto de Renda.
Esses rendimentos de aluguel e pensão, bem como quaisquer outros recebidos de pessoa física ou do exterior, que ultrapassem o limite de isenção, estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão, que deve ser recolhido pelo próprio contribuinte até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Por exemplo, se recebeu em janeiro de 2016, teria até o último dia útil de fevereiro de 2016 para pagar.
Entenda como funciona a multa de 50%
Quem recebeu acima do limite e não pagou o carnê-leão está sujeito a multa, mesmo que declare esses rendimentos no Imposto de Renda 2017. A multa é de 50% sobre o imposto devido, informa o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Valter Koppe.
Essa multa, chamada isolada, é aplicada pelo fato de o contribuinte não ter cumprido com a obrigação de recolher o imposto na data certa. Não é preciso que a declaração caia na malha fina para que a multa seja aplicada, tampouco ela deixa de ser devida pelo pagamento do imposto na declaração de ajuste anual.
"Se o imposto devido no carnê-leão tivesse sido de R$ 200 por mês em 2016, num total de R$ 2.400 no ano, ao deixar para recolher o imposto na declaração do IR 2017, o contribuinte pode ser punido com a multa de 50% do imposto devido. Nesse exemplo, a multa chegaria a R$ 1.200", afirma Koppe.
É possível escapar da multa de 50%
Mas nem tudo está perdido para quem não sabia ou ignorou essa obrigação de pagar o IR adiantado.
A saída, segundo o consultor de Imposto de Renda da Sage IOB, Antônio Teixeira Bacalhau, é pagar todos os carnês em atraso antes de fazer a declaração. Nesse caso, a multa máxima pelo atraso do imposto é de 20%.
Utilizando esse mesmo exemplo acima, se o total do imposto devido no carnê-leão em 2016 fosse de R$ 2.400, a multa máxima para quem pagar os carnês antes de enviar a declaração do Imposto de Renda seria de R$ 480.
Veja como recolher atrasado
Para fazer o cálculo do pagamento e emitir os Darfs em atraso, é preciso fazer o download do programa Carnê-leão no site da Receita Federal (clique nesse link encurtado e seguro ou copie e cole no navegador para obter o programa de 2016: http://zip.net/bjsYmB).
O programa irá calcular o valor devido do imposto no mês, mas não a multa e os juros.
Para calcular multa e juros, é preciso utilizar outro programa, o Sicalc. É possível fazer os cálculos online e emitir o Darf já com a multa e os juros para pagamento por meio do Sicalcweb (link: http://zip.net/bdm86G).
Koppe explica que a partir de 60 dias de atraso da data de pagamento, a multa já é de 20% do imposto devido.
Ele informa ainda que é necessário imprimir os Darfs relativos a cada mês em atraso com as respectivas multas e pagar um por um. Os carnês têm de ser pagos antes da entrega da declaração. "Se pagos depois da entrega, o contribuinte não vai se livrar da multa de 50%", diz Koppe.
Mesmo que o contribuinte faça uma declaração retificadora, não se livra da multa, afirma o supervisor.
(Sophia Camargo, colaboração para o UOL)
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