Recebi FGTS e seguro por ter câncer e investi; como declaro no IR 2017?
(Pergunta do internauta Wagner)
Fui diagnosticado com câncer e, por esse motivo, em 2016 fiz o saque do FGTS e recebi indenização de uma apólice de seguros que eu mantinha. Como os valores são relativamente altos, terei uma variação patrimonial considerável em relação ao ano anterior. Gostaria de saber como registrar a entrada desses recursos que estão aplicados em diversos produtos.
Resposta: Tanto o FGTS como a indenização são rendimentos isentos e devem ser declarados no Imposto de Renda 2017 na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
A indenização da apólice de seguros deve ser declarada na linha 3 - Capital das apólices de seguro.
O FGTS deve ser declarado na linha 4 - Indenizações por rescisão do contrato de trabalho.
Para declarar as aplicações, siga o informe de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras, pois o desencontro de informações leva à malha fina.
De maneira geral, as aplicações devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos", nos respectivos códigos de cada um dos investimentos.
Os rendimentos das aplicações podem ser declarados em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definita ou Rendimentos Isentos e Não tributáveis, dependendo da natureza da aplicação.
(Sophia Camargo, colaboração para o UOL)
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