Entenda a língua da Receita e saiba o que está acontecendo com seu IR 2017
A Receita Federal disponibiliza na internet o extrato da declaração de Imposto de Renda 2017, o que permite aos contribuintes acompanharem de forma detalhada como seus documentos estão sendo processados.
Assim, é possível identificar, de forma mais rápida, eventuais problemas na declaração e fazer as correções antes de cair na malha fina e ser chamado para dar explicações.
Para consultar seu extrato, você precisa estar cadastrado no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e ter um código de acesso.
O código é criado numa página específica da Receita Federal. É preciso informar CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações de IR dos últimos dois anos.
Atenção às observações da Receita:
- Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso.
- Se o contribuinte apresentou declaração retificadora, deve utilizar o número do recibo de entrega da retificação, que substitui a versão que foi corrigida
- Os números dos recibos de entrega devem ser informados com dez dígitos (sem o dígito verificador)
- O código de acesso é válido por dois anos
A Receita Federal disponibiliza um passo-a-passo para gerar o código de acesso. Confira no site.
Esqueceu o código?
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso.
No caso de ter esquecido sua senha ou o código, e ainda existir um válido, será exibida a mensagem: "Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte". Ao clicar em "gerar", você substitui o código anterior.
Certificado digital possibilita consulta completa
Quem tem o e-CPF, ou o certificado digital, tem acesso integral ao portal e-CAC e pode recuperar todas as informações das declarações entregues nos últimos cinco anos. Pode, ainda, retificar as declarações online e regularizar a situação fiscal, caso caia na malha fina, sem precisar ir a uma agência de atendimento da Receita Federal. Quem tem o e-CAC também tem acesso à declaração pré-preenchida.
Serviços disponíveis
Veja a seguir os principais serviços que podem ser consultados no extrato da declaração:
- Identificar as pendências que deixaram a declaração presa na malha;
- Saber se as quotas do IRPF estão sendo pagas corretamente;
- Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;
- Identificar e parcelar débitos em atraso;
- Identificar a situação da declaração perante a Receita.
A Receita informa a situação em que se encontra a declaração do contribuinte ("em processamento", "processada", "com pendências" etc.). Entenda o que quer dizer cada um desses termos:
Em processamento: esse status indica que a declaração foi recebida, encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas o processamento não foi concluído. Caso o contribuinte esteja aguardando por uma restituição, terá que esperar até o próximo lote. Se houver alguma pendência, será informada.
Em fila de restituição: Indica que, após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito à restituição, mas esta ainda não está disponível para saque.
Processada: indica que a declaração foi recebida e o processamento foi concluído.
Com pendências: durante o processamento da declaração, foram encontradas pendências em relação a algumas informações e o contribuinte deve regularizá-las (veja mais informações sobre regularização de pendências na Receita).
Em análise: indica que a declaração entregue foi processada e segue em análise, ou porque a Receita Federal está aguardando o contribuinte apresentar documentos solicitados via intimação, ou porque o processo de análise de documentos entregues pelo contribuinte ainda não foi concluído.
Retificada: indica que a declaração original foi substituída integralmente por uma declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada: indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou pelo próprio contribuinte. Dessa forma, ela deixa de ter seus efeitos legais.
Tratamento manual: a declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar contato da Receita Federal por correspondência.
(Sophia Camargo, colaboração para o UOL)
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