Ter uma aplicação em Tesouro Direto me obriga a declarar o IR 2016?
(Pergunta do internauta Julio Cesar)
No final do ano passado, comecei a comprar títulos do Tesouro Direto. É necessário apresentar esse investimento na declaração? Tesouro Direto entra como bens? Nunca declarei. Quem tem até R$ 300 mil não precisa declarar?
Resposta: Depende. Só por causa do Tesouro Direto não precisa declarar. Mas existem várias condições que obrigam a fazer a declaração do Imposto de Renda 2016.
Uma delas é a de ter recebido, em 2015, rendimentos tributáveis (salário, pensão, aluguéis) acima de R$ 28.123,91 no ano todo. Se tinha bens (casa, carro, conta no banco, investimentos etc.) acima de R$ 300 mil, também tem de declarar.
Clique aqui e veja quais são as situações em que é obrigado a declarar o IR.
Se for obrigado, o Tesouro Direto tem de ser declarado como bem. Além disso, os rendimentos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva''.
Veja como declarar o Tesouro Direto
Se estiver obrigado a declarar, terá de incluir a aplicação no Tesouro Direto na ficha de "Bens e Direitos", código 45 - Aplicação de renda fixa: CDB, RDB e outros.
No campo "Discriminação", informe nome e CNPJ da instituição onde mantém o investimento.
No campo “Situação em 31/12/2014″, repita o valor informado na declaração anterior ou deixe em branco, caso não tivesse o investimento neste ano.
No campo “Situação em 31/12/2015″, informe o saldo do investimento na data.
Declare os rendimentos
Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva'', linha 6 (Rendimentos de aplicações financeiras), informe os rendimentos da aplicação. Os dados da fonte pagadora, como nome e CNPJ, devem ser informados obrigatoriamente.
Não se esqueça de seguir o informe de rendimentos enviado pelo banco, pois eventual diferença nas informações poderá levar a declaração a ficar presa na malha fina.
Fontes: Tesouro Nacional e Receita Federal