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Imposto de Renda 2022: Este guia vai ajudar você a preencher sua declaração

Colaboração para o UOL, de São Paulo

01/05/2022 04h00Atualizada em 09/05/2022 18h43

Você já começou a preencher o Imposto de Renda 2022? Está em dúvida sobre qual informação colocar em cada ficha? Esta matéria é um guia para ajudar você a fazer sua declaração.

Você encontrará explicações básicas para as principais fichas a serem preenchidas. Casos muito específicos não serão abordados. Não esqueça que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina em 31 de maio.

Se você já iniciou o preenchimento da declaração e está com dúvida apenas em uma determinada ficha, basta ir direto para o trecho desta matéria sobre a ficha.

Caso precise de mais orientações, clique nos textos grifados em azul para ler outras matérias com explicações detalhadas sobre a ficha e imagens dos campos a serem preenchidos.

Veja se você tem que declarar neste ano e baixe o programa

Se você ainda está em dúvida se precisa ou não fazer a declaração neste ano, veja aqui todas as situações que exigem a entrega do IR 2022. Basta se encaixar em uma delas para ter que declarar.

Baixe o programa de preenchimento do IR 2022 no seu computador ou celular.

Declaração de pessoa falecida

Você vai fazer o imposto de renda de uma pessoa falecida?

Veja as orientações específicas para declaração de espólio aqui.

Recupere a declaração do ano passado

Se você fez declaração no ano passado, recupere o arquivo digital ou ao menos uma versão impressa.

Esse documento vai poupar muito tempo no preenchimento da declaração deste ano.

Abra o programa do IR 2022 e crie uma nova declaração

Ao abrir o programa, aparecerá uma janela com as "novidades do programa" deste ano. Feche a janela e, em seguida clique na aba "Nova".

Selecione o tipo: "Declaração de Ajuste Anual".

Na sequência, selecione "Iniciar importando declaração de 2021" se você tiver a declaração do ano passado. Localize a pasta do computador onde está o arquivo.

Se você vai declarar pela primeira vez ou está sem o arquivo do ano passado, selecione "Iniciar declaração em branco". Informe seu nome e CPF.

Outra opção é a declaração pré-preenchida, que pode ser feita no programa ou na internet.

Veja a seguir explicações básicas para preencher as principais fichas da declaração.

Identificação do contribuinte

Informe sua data de nascimento, número do título de eleitor, endereço, telefone e -mail. Informe também se houve mudança de endereço em relação à declaração de 2021.

Se você estiver sem o número do título, deixe em branco. O programa emitirá um aviso (triângulo amarelo), mas a falta desse dado não impede o envio da declaração.

No campo ocupação, há uma grande variedade de códigos. Selecione aquele que mais se aproxima da sua atividade profissional.

Se estiver desempregado ou trocou de emprego, informe a última atividade praticada em 2021.

Dependentes

Informe nesta ficha os dados dos seus dependentes. Veja aqui quem pode ser seu dependente na declaração do Imposto de Renda.

A inclusão de dependentes dá direito a um abatimento de R$ 2.275,08 por pessoa no cálculo do imposto devido. Se você não tem dependentes, deixe a ficha em branco.

Alimentandos

Informe nesta ficha os dados dos seus alimentandos. Veja aqui quem pode ser alimentando e as condições legais para o pagamento da pensão ser declarada no Imposto de Renda.

Você pode abater integralmente o valor da pensão alimentícia paga em 2021 do cálculo do imposto devido. Se você não tem alimentandos, deixe a ficha em branco.

Rendimentos recebidos de pessoa jurídica

Quem recebe salário de empresa, pro-labore, aposentadoria ou pensão do INSS deve informar os rendimentos nesta ficha. Parte dos rendimentos do MEI também entram nesta ficha.

Se você teve mais de um emprego no ano passado ou recebe duas aposentadorias, abra uma ficha para cada um deles (fontes pagadoras).

Informe os valores exatamente como estão no informe de rendimentos. O documento já informa qual valor deve ser colocado em cada campo da declaração.

Se você não pegou o informe de rendimentos, peça ao RH da empresa. Trocou de emprego ou foi demitido, procure a empresa antiga para conseguir o documento.

Aposentado ou pensionista deve pegar o informe de rendimentos no site do INSS ou da autarquia (federal, estadual ou municipal) responsável pelo pagamento do benefício.

Resgates e pagamento de benefícios de planos de previdência privada ou de fundo de pensão também devem ser declarados nesta ficha, somente se você optou pela tributação progressiva quando fez o plano.

Se você optou pela tributação regressiva, os resgates e benefícios entram na ficha de "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".

Rendimentos recebidos de pessoa física

Se você possui imóveis alugados, os rendimentos devem ser lançados nesta ficha.

Da mesma forma, se você ou seu filho recebeu pensão alimentícia, lance os valores aqui.

Trabalhadores autônomos, como motoristas de aplicativo, também devem lançar seus rendimentos nesta ficha.

Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2021 e depois transportar os resultados para o IR 2022.

Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.

Rendimentos isentos e não tributáveis

Nesta ficha devem ser lançados diversos tipos de rendimentos que são considerados isentos de imposto, mas que precisam ser declarados.

Em muitos casos, você precisará consultar o informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora. Repita na declaração os valores exatamente como estão no informe. Veja abaixo quais são os principais rendimentos que entram nesta ficha:

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Nesta ficha você deve informar diversos rendimentos que sofrem retenção de imposto no momento do pagamento (retenção na fonte).

Em muitos casos, você precisará consultar o informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora. Informe os valores exatamente como estão no informe. Veja abaixo quais são os principais rendimentos que entram nesta ficha:

Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA)

Nesta ficha devem ser declarados os rendimentos provenientes de processos judiciais que sejam caracterizados como verbas trabalhistas (salários atrasados, férias não pagas), que foram pagos em 2021.

Cuidado para não confundir com os rendimentos que caracterizem indenização (trabalhista ou de outras causas). As indenizações entram na ficha de "rendimentos isentos".

Em um mesmo processo você pode ter os dois valores (verbas rescisórias e indenizações). É necessário separar os valores. Peça ajuda ao advogado responsável pelo processo se tiver dúvidas. Veja mais detalhes nesta matéria.

Precatórios e requisição de pequeno valor (RPV) pagos em 2021 também devem ser declaradas na ficha de RRA. Se você não recebeu pagamentos de processos ou precatórios, deixe a ficha em branco.

Pagamentos efetuados

Nesta ficha você deverá informar uma grande variedade de pagamentos feitos ao longo do ano passado. Algumas delas poderão ser usadas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar sua restituição, como despesas com saúde e educação.

Outras despesas, como pagamento de aluguel ou de honorários de advogados, não geram abatimento de imposto, mas a Receita Federal exige que você declare. A omissão da despesa pode gerar multa de 20% sobre o valor não informado. Veja quais são as principais despesas que você deve informar nesta ficha:

Doações efetuadas

Se você deu dinheiro para algum parente ou transferiu um bem para ele, essa operação é classificada como uma transferência patrimonial em forma de doação. Ela não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda, mas deve ser declarada nesta ficha.

Porém, esse tipo de transferência patrimonial está sujeito ao pagamento de imposto estadual (ITCMD) a partir de um determinado valor. Consulte a legislação tributária do seu estado.

Se você fez uma doação em 2021 a algum fundo ligado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Conselho do Idoso, deve lançar o valor nesta ficha. Esse tipo de doação pode ser abatida do imposto a pagar.

Bens e direitos

É a ficha que requer mais atenção na declaração. Você deve informar todos os bens que você ou seus dependentes possuem. Todas as movimentações (compra ou venda; aplicação ou resgate; etc) também devem ser detalhadas nesta ficha. Veja abaixo os principais bens que devem ser relacionados nesta ficha:

Dívidas e ônus reais

Relacione nesta ficha empréstimos bancários, como consignado ou crédito pessoal, com valor superior a R$ 5 mil. Se você pegou dinheiro emprestado de outra pessoa, também deve declarar nesta ficha.

Não informe financiamento imobiliário nesta ficha. Eles devem ser detalhados apenas na ficha de "Bens e Direitos".

Espólio

Se você estiver fazendo a declaração de uma pessoa falecida (espólio), informe os dados (nome e CPF) do responsável pelo processo (inventariante) nesta ficha.

Verificar pendências

Antes de enviar a declaração para a Receita Federal, retorne a esta ficha e verifique se há erros ou pendências, como campos em branco ou informações incorretas.

Os erros apontados em alertas com triângulo vermelho impedem o envio da declaração. Clique em cima do alerta para ir direto à ficha que está com problema.

Atividade rural

Se você é agricultor, pecuarista ou possui algum outro tipo de atividade rural, deve detalhar seus rendimentos nesta ficha da declaração.

Ganhos de capital

Se você vendeu um imóvel ou qualquer outro bem (veículos, criptomoedas) com valor superior a R$ 35 mil e obteve lucro na venda, precisa preencher um programa específico, o GCAP 2021, e depois transportá-lo para a declaração do IR 2022.

É importante destacar que, neste caso, o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago no mês seguinte à venda do bem, e não na hora de fazer a declaração anual.

Renda variável

Esta ficha possui uma divisão para fundos imobiliários e outra para operações com ações, opções e outros ativos negociados em bolsa de valores.

Você deve informar os ganhos e perdas com essas operações, mês a mês, e o valor do imposto pago.

Resumo da declaração

Não há nenhum campo a ser preenchido nesta ficha. Ela traz um balanço dos valores declarados, como rendimentos e deduções, e mostra a evolução do seu patrimônio. Quando você chegar nesta ficha, preste atenção ao quadro no canto esquerdo da tela do computador, que mostra a "Opção pela tributação".

Essa escolha corresponde a opção pelo modelo completo ou pelo modelo simplificado de tributação. Veja aqui qual é a diferença entre eles. Escolha a opção que apresente menor imposto a pagar ou maior restituição.

Como fazer se tiver imposto a pagar?

Se você tiver imposto a pagar, entre na ficha "Resumo da declaração" e escolha se quer pagar à vista ou fazer o parcelamento com juros. Essa opção aparece em um quadro na parte inferior da tela.

Também é possível colocar o pagamento em débito automático, desde que a declaração seja enviada para a Receita Federal até 10 de maio.

Para imprimir o Darf, localize o menu "Imprimir" do lado esquerdo da tela e clique em "Darf do IRPF".

Como fazer se tiver restituição?

Se você tiver direito à restituição, entre na ficha "Resumo da declaração" e informe uma conta bancária sua para a Receita depositar o valor. Depois, é só acompanhar o calendário de pagamento de lotes de restituição e verificar se a sua foi incluída em algum dos lotes.

Está tudo certo? Envie a declaração e guarde o recibo

Depois de passar pela ficha "Verificar pendências" e conferir se não cometeu algum erro ou esqueceu de alguma informação, basta clicar no botão "Entregar declaração" no canto esquerdo inferior da tela. O computador precisa estar conectado à internet no momento do envio.

Imprima ou salve o arquivo do recibo de entrega e também a íntegra da declaração. Guarde esses documentos, bem como os informes e outros comprovantes utilizados por no mínimo cinco anos.

Não se esqueça que o prazo de envio termina às 23h59 do dia 31 de maio. Depois disso você ainda pode enviar, mas terá que pagar multa pelo atraso na entrega.

Errou alguma coisa ou esqueceu de alguma informação? Faça retificação

Você pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, mesmo depois do fim do prazo de entrega. É possível corrigir as declarações entregues nos últimos cinco anos.