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OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Como as empresas renegociam suas dívidas e como ficam seus investimentos

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto
Lucas Elmor

08/05/2023 04h00

Ingerir um remédio com gosto ruim ou amargo causa desconforto em todos nós, não é mesmo? Mas também sabemos que remédios amargos, em algumas situações, são necessários, especialmente em situações de crise. O sabor não está ligado à eficácia do medicamento.

Uso essa analogia para abordar um tema que interessa a empresários, empreendedores e, em especial, a quem investe em produtos de crédito privado e renda variável como os FIIs: a recuperação judicial, uma ferramenta jurídica para evitar que a empresa em dificuldade financeira feche as portas.

Mas o que o remédio amargo tem a ver com empresas, dívidas e investimentos? Acontece que nem sempre a recuperação judicial é o melhor caminho ou a melhor opção para o empresário em dificuldades.

Podemos dizer que a recuperação judicial representa a internação na Unidade de Terapia Intensiva, a UTI, em que a empresa busca se recuperar recebendo cuidados especiais. Mas é importante lembrar que, assim como a UTI hospital é uma medida extrema, e medidas preventivas como adoção de hábitos saudáveis ou paliativas como remédios com efeitos colaterais menores, geralmente produzem resultados melhores e menos dolorosos.

Como funciona a recuperação judicial

A Lei 11.101, que regulamenta a recuperação judicial, extrajudicial e a falência, foi criada em 2005 com o objetivo de auxiliar o empresário a sobreviver em um momento de crise econômico-financeira, garantindo assim a manutenção da fonte produtora, os empregos dos trabalhadores e também os interesses dos credores. Substituta da antiga Lei das Concordatas, de 1945, a lei 11.101, enfim, pretende promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Já mais recentemente, em 2021, entrou em vigor a Lei nº 14.112/2020, que passou a ser chamada de Nova Lei de Falências, e alterou Lei nº 11.101. As mudanças tiveram o objetivo de dar mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras, permitindo a sua manutenção no cenário econômico, além de aumentar a eficácia e a celeridade do procedimento de recuperação.

Tanto a recuperação judicial como a extrajudicial visam a promover a preservação da empresa e a reestruturação de suas atividades econômicas. Para tanto, é apresentado um plano com o objetivo de reunir recursos e saldar os débitos. No caso do procedimento judicial, a empresa negocia o passivo com os credores por meio do Judiciário, com nomeação de um administrador judicial.

Já pelo caminho extrajudicial, a recuperação é estabelecida diretamente entre a devedora e os credores, por meio de acordo entre as partes e podendo ou não ser homologado judicialmente.

Todas as empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Não podem pedir recuperação as estatais, as empresas de capital misto, cooperativas de crédito e planos de saúde. Além dessas, as que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e também as companhias comandadas por empresários que já foram condenados por crimes relacionados a processos de falência.

Como ficam seus investimentos

Se você já investe em ativos de renda variável, sabe que os preços dos ativos ao longo de um pregão podem variar bastante em intervalos curtíssimos de tempo.

Para as pessoas físicas que detêm papéis de empresas que entram em recuperação judicial, é preciso muita cautela, uma vez que essas companhias possuem um risco de difícil mensuração no curto prazo.

Normalmente, as empresas que estão em recuperação judicial têm suas ações desvalorizadas na Bolsa de Valores. Mas isso também pode trazer boas oportunidades de lucro a longo prazo, já que não é incomum vermos companhias que conseguem se recuperar e voltam a dar lucro para os seus investidores.

Agora que entendemos a figura da recuperação judicial e como essa figura jurídica pode afetar a vida dos investidores, voltamos à pergunta: Qual é a melhor opção, então, para que a empresa respire sem que precise estar na UTI?

Enquanto a receita diminui e as dívidas persistem, é importante tomar as decisões com agilidade. Optar por um caminho ou outro será sempre uma decisão difícil, e qualquer que seja o caminho escolhido haverá impacto de curto prazo nos investimentos.

A renegociação, ou o acordo de dívida, é uma saída bastante utilizada e eficaz. Um bom acordo possibilita que credores renegociem os termos e condições das dívidas para facilitar a quitação dos débitos, e a companhia possa readequar o fluxo de caixa para manter o curso normal da operação com fornecedores e prestadores de serviços.

Por isso, considero que, tão importante quanto superar a inadimplência, é saber o melhor momento para negociar essas dívidas antes de se resignar e optar pela recuperação judicial. Não se pode esperar milagres ou acreditar em subterfúgios. É preciso coragem para enxergar o que é necessário ser feito e buscar uma estratégia de gestão que permita garantir a sobrevivência do negócio.

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