Mesmo desempregado, você pode ser obrigado a declarar o IR 2017; entenda
Quem ficou desempregado no ano passado e não teve renda, mas recebeu dinheiro do FGTS ou seguro-desemprego pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda 2017.
Apesar de ambos serem rendimentos isentos de Imposto de Renda, a Receita obriga a declarar quem, em 2016, recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Veja todas as condições que obrigam a declarar.
Quem sacou dinheiro de contas inativas em 2017 só terá de declarar no Imposto de Renda do próximo ano.
O programa da declaração do Imposto de Renda deve ser preenchido com a informação de que a renda pertence ao titular ou ao dependente, nome e CNPJ da fonte pagadora, além do valor do recebimento.
A falta da informação do CNPJ, no caso do FGTS, ocasiona erro na declaração, o que impede a gravação e o envio da mesma para a Receita Federal.
No caso do seguro-desemprego, o programa informa a ausência do CNPJ apenas como um aviso, o que não impede a gravação e envio da declaração.
Como declarar o FGTS
Quem sacou FGTS em 2016 deve informar o saque na linha 4 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal. O CNPJ da instituição é o 00.360.305/0001-04.
Como declarar o seguro-desemprego
O seguro-desemprego deve ser informado na linha 26 (outros), da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A fonte pagadora do seguro-desemprego é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). O CNPJ é opcional, a sua falta não impede a gravação e envio da declaração. O CNPJ da instituição é o Nº 07.526.983/0001-43.
(Fontes: Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Emprego e Receita Federal)
(Sophia Camargo, colaboração para o UOL)
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