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Dúvidas do IR 2018


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Aposentado também pode ter de declarar o IR 2017, e não importa a idade

Caio Borges
Imagem: Caio Borges

16/04/2017 04h00

Aposentados também podem ser obrigados a declarar Imposto de Renda, e isso independe da idade. Não há limite de idade para fazer a declaração (apenas tem mais isenção a partir de 65 anos). É obrigado a declarar, por exemplo, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano, ganhou mais de R$ 40 mil isentos, tinha bens de mais R$ 300 mil, entre outras regras (veja a lista completa de quem é obrigado a declarar Imposto de Renda aqui).

Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Quem tem menos de 65 anos termina a declaração dos rendimentos aí.

Porém, se o aposentado tiver 65 anos ou mais, os rendimentos são isentos até R$ 24.751,74 por ano e deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 10.

Se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados. Se passarem desse limite de isenção  (R$ 24.751,74 por ano, para quem tem 65 anos), o contribuinte deve informar a diferença na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica."

Veja como fazer

Se a pessoa tiver dois rendimentos de aposentadoria, ou uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, e ambos os informes de rendimentos vierem com a informação da parcela isenta (R$ 24.751,74 para cada um), cabe ao contribuinte considerar apenas uma vez o limite de isenção.

O fato de duas empresas mandarem comprovantes com duas isenções diferentes não causará divergências nem provocará sua retenção na malha fina, segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda.

Veja um exemplo:

Vamos supor que no informe de rendimentos da aposentadoria apareça a informação de R$ 24.751,74 na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e R$ 6.000 em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

E que, no informe de rendimentos da pensão, apareça o mesmo valor de R$ 24.751,74 discriminado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e outros R$ 2.000 em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Nesse caso, o próprio contribuinte deverá fazer a separação e declarar o valor de R$ 24.751,74 uma única vez na linha 10 de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Assim:

Os demais R$ 24.751,74 devem ser declarados, juntamente com os rendimentos de R$ 6.000 e R$ 2.000, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Informe cada um deles de acordo com a fonte pagadora correta. Veja o exemplo para os R$ 6.000 excedentes da aposentadoria:

Se o contribuinte informar por engano um valor acima do limite de isenção total na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o programa informa o erro na aba "Verificar Pendências", o que impede a gravação da declaração para entrega à Receita.

Fonte: Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da IOB Sage

(Sophia Camargo, colaboração para o UOL, em São Paulo)

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