Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 10 - Transferências Patrimoniais - doações e heranças, declare o valor recebido.
Declare o dinheiro
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Na ficha "Bens e Direitos", linha 61 - Depósito bancário em conta-corrente, informe os valores mantidos na conta.
No campo "Discriminação", informe os dados da conta, bem como o nome do banco e CNPJ da instituição.
Nos campos "Situação em 31/12/2014" e "Situação em 31/12/2015", preencha de acordo com o informe de rendimentos do banco.
É importante lembrar que herança é rendimento isento pelo Imposto de Renda, mas é tributado pelos Estados por meio do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Cada Estado também adota diferentes alíquotas e faixas de isenção.
Fonte: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP)