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IR 2021: Faltam 3 semanas para o fim do prazo de entrega

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina no dia 31 de maio - Stefan
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina no dia 31 de maio Imagem: Stefan

Colaboração para o UOL, de São Paulo

10/05/2021 04h00

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina daqui a três semanas, no dia 31 de maio. O prazo já foi prorrogado pela Receita Federal devido à pandemia do Coronavírus. A entrega estava prevista inicialmente para 30 de abril. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

O Congresso chegou a aprovar um projeto que mudaria a data de entrega para 31 de julho, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta de prorrogação do prazo. Portanto, a data que está valendo é 31 de maio. Veja a seguir se você precisa declarar e algumas orientações para preenchimento do IR 2021.

Quem é obrigado a declarar?

Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado, como salários, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo), precisa fazer a declaração do IR 2021. Se você ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança, também está obrigado a declarar.

Uma novidade deste ano é o auxílio emergencial. Quem recebeu a ajuda do governo para enfrentar a pandemia, junto com outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terá que fazer a declaração do IR 2021 e também terá que devolver o auxílio.

Há outras situações que obrigam uma pessoa a fazer o Imposto de Renda. Veja aqui quais são. Basta você se enquadrar em pelo menos uma delas para ter que apresentar a declaração.

Baixe o programa do IR 2021

O primeiro passo para fazer a declaração é instalar o programa de preenchimento do IR 2021 no seu computador ou celular. Você pode baixar aqui o programa. Escolha a versão compatível com o sistema operacional da sua máquina (Windows, Mac, Linux etc) ou celular (Android ou IOS).

Caso você ainda tenha instalado no seu computador o programa usado no ano passado, para preencher a declaração do IR 2020, não adianta tentar atualizá-lo. É necessário instalar o novo programa, específico para o IR 2021.

Recupere a declaração do ano passado

Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração do IR 2021, especialmente a relação de bens.

Se você não se lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, veja aqui como proceder para tentar recuperá-lo.

Uma vez encontrado esse arquivo, abra o programa do IR 2021, clique em "Nova" declaração, selecione a opção "Iniciar importando declaração de 2020" e indique a pasta do seu computador onde o arquivo de 2020 está salvo.

Vai declarar pela primeira vez?

Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele(a).

Tire CPF dos dependentes

Caso você tenha dependentes ou alimentandos, precisará informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. Bebês nascidos a partir do final de 2017 já têm o número de CPF informado na própria Certidão de Nascimento.

Se algum dos seus dependentes ainda não tem o CPF, veja aqui como solicitar o documento.

Pegue os informes de rendimentos na empresa ou INSS

O informe de rendimentos é um documento essencial para preencher a declaração do Imposto de Renda. Nesse documento será informado quanto você recebeu de salário e quanto pagou de Imposto de Renda na fonte e de INSS.

O informe ainda pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.

Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes, caso eles trabalhem ou recebam pensão e façam a declaração junto com você ou sejam seus dependentes.

Peça o documento no RH da empresa onde você trabalha, caso você ainda não tenha recebido. Aposentados e pensionistas podem pegar o informe de rendimentos no site do INSS. Veja aqui como fazer.

Foi demitido ou trocou de emprego em 2020? Pegue informe na antiga empresa

Se você foi demitido ou trocou de emprego em 2020, procure a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego. Peça ao RH da empresa antiga para enviar o comprovante de rendimentos do período que você ainda estava lá.

Mesmo que você esteja desempregado, pode ser obrigado a fazer a declaração do IR 2021.

Banco também deve fornecer informe de rendimentos

Todas as suas informações financeiras, como saldo em conta corrente, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2020, serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco. O documento deverá estar disponível pela internet ou na sua agência.

Se você tem conta ou investimentos em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou negociou ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.

Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá disponibilizar o comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado.

Modelo completo ou simplificado?

O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa, se usando as deduções que você informou no completo, ou utilizando o desconto padrão do modelo simplificado.

Pegue recibos de médicos e dentistas

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas no Imposto de Renda, sem limite de valor.

Porém, nem todas as despesas com saúde são dedutíveis. Gastos com remédios na farmácia, por exemplo, ficam de fora.

Veja aqui o que pode e o que não pode ser lançado na declaração para abater o imposto e como colocar essas informações na declaração.

Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Você deve guardar os papéis por, no mínimo, cinco anos, caso a Receita Federal resolva verificar a veracidade das informações.

Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.

Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.

Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você, e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.

Atenção às despesas com educação

O tema é uma dúvida recorrente dos contribuintes. A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.

Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade. Despesas com compra de livros, uniforme ou qualquer tipo de material escolar também não são aceitas.

Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno. Além das despesas próprias com educação, você também pode abater os gastos dos dependentes ou alimentandos até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano.

INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido

Desde o ano passado, a Receita Federal não permite mais que o contribuinte use os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente. No documento, devem ser relatados todos os rendimentos ganhos ao longo daquele período. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor de acordo com a tabela preestabelecida. Veja abaixo todas as notícias e informações sobre o Imposto de Renda 2024.