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Especialista dá dicas para escolher melhor regime tributário em 2014

Márcia Rodrigues

Do UOL, em São Paulo

26/12/2013 06h00

O ano de 2013 está chegando ao final e, com isso, muitas empresas precisam fazer um planejamento tributário e avaliar qual o regime mais adequado –que proporcionaria a menor carga de impostos– em 2014.

Veja as dicas que Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, contador e conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), preparou para orientar o empreendedor na escolha do melhor regime tributário, a pedido do UOL.

1 - Histórico da empresa

Ter em mãos todas as peças contábeis –balanço patrimonial, demonstração de resultados do exercício, demonstração de fluxo de caixa, dentre outras previstas nas normas brasileiras de contabilidade– ajuda a fazer uma análise sobre o desempenho fiscal e de caixa da empresa.

2 - Normas tributárias

Após fazer o levantamento de toda a documentação fiscal da empresa, é importante estudar as normas e os regimes tributários legalmente aplicados no Brasil.

3 - Área de atuação

Para escolher o melhor regime tributário para sua empresa, segundo Santos, é importante que o empreendedor também tenha amplo conhecimento sobre a atividade operacional da companhia, independentemente se é industrial, comercial ou prestação de serviços.

4 - Cálculo de lucro

Conhecer qual é a margem de lucro e quais são os gastos da empresa garante uma base significativa para o cálculo do melhor regime tributário, segundo Santos.

De acordo com o contador, o empresário precisa saber como é estabelecido o preço de venda de seu produto ou serviço, o quanto a empresa paga de impostos e o seu lucro líquido final. O cálculo deve ser feito tanto nas operações comerciais praticadas no mercado nacional como no internacional. 

Como funcionam os regimes tributários

No Brasil, temos quatro formas previstas na legislação tributária para recolher os tributos: lucro real, lucro presumindo, simples nacional e lucro arbitrado. Este último, no entanto, não é aplicado com frequência no país.

O lucro real é obrigatório para algumas empresas. Ele está diretamente ligado ao faturamento anual e às atividades econômicas. O pagamento do imposto de renda e da contribuição social (CSLL) é feito sobre o lucro líquido apurado no balanço patrimonial, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária.

No caso do lucro presumido, a lei permite que as empresas façam a opção por este regime atribuindo um lucro tributável com base em um percentual sobre seu faturamento. Esse percentual é de 8% para as atividades comercias e industriais, de 32% ou, excepcionalmente, de 16% para as atividades de serviços.

O pagamento do imposto de renda e da contribuição social (CSLL) é feito sobre o lucro líquido apurado nesta formalidade.

No simples nacional, o pagamento dos tributos é feito de forma unificada, contemplando, inclusive, os encargos previdenciários que são de responsabilidade do empresário. No Brasil, a grande maioria das empresas está enquadrada neste regime.

Vale lembrar que, se a opção for pelo lucro real ou lucro presumido, o percentual do imposto de renda é de 15%, acrescido de mais 10% a R$ 20 mil por mês sobre o lucro excedente. Já a contribuição social é de 9%.

No lucro real, também as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e para a Cofins (Financiamento da Seguridade Social) são tributados pelo regime não cumulativo, ou seja, aplica-se o percentual sobre o faturamento da empresa e toma-se o crédito sobre as entradas permitidas na legislação.

No lucro presumido, o regime é cumulativo, ou seja, aplica-se o percentual sobre o faturamento da empresa.

Faça simulações

Para Santos, se o empreendedor fizer uma análise do desempenho da empresa em 2013, replicando o resultado para o calendário de 2014, ele saberá qual regime tributário é o mais adequado para a sua empresa.

"É o que os contadores e os tributaristas chamam de planejamento tributário. Essas simulações serão a bússola que dará ao empresário a segurança necessária para que tenha a menor carga tributária de forma lícita", diz Santos.