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Dúvidas do IR 2018


Dúvidas do IR 2018

Hoje é o último dia para entregar IR 2018. Veja dicas para não cometer erro

30/04/2018 04h00

Termina às 23h59min59seg desta segunda-feira (30) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2018 (dados de 2017). Não deixe para enviar o documento na última hora, pois os computadores da Receita Federal podem ficar congestionados e sua declaração pode não chegar a tempo.

A partir da 0h do dia 1º de maio, o contribuinte já estará sujeito ao pagamento de multa por atraso na entrega, equivalente a 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e valor máximo de 20% do imposto devido.

Veja abaixo algumas dicas para facilitar o preenchimento e evitar erros de última hora na declaração.

1) Quem é obrigado a declarar

Há uma série de situações que obrigam uma pessoa a fazer a declaração de Imposto de Renda. Se você se enquadrar em pelo menos uma delas, já está obrigado a entregar o IR 2018.

As principais condições são:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano passado (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2017 (como indenização trabalhista, rendimentos de poupança ou de outros investimentos);
  • Era dono de bens (imóveis, veículos, entre outros) que somam mais de R$ 300 mil.

Veja a lista completa de situações que obrigam o contribuinte a apresentar o IR 2018.

2) Baixe o programa de preenchimento da declaração

Para fazer a declaração do IR 2018, você precisa baixar o programa de preenchimento fornecido pela Receita Federal.

Faça o download aqui no UOL, conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, etc).

3) Veja quem pode ser incluído como seu dependente

De forma geral, o cônjuge ou companheira(o) e os filhos com até 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem na faculdade ou curso técnico) podem ser incluídos.

Dependendo da situação, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós e bisavós também podem entrar. Veja aqui quais são as regras para esses parentes.

Sogro e sogra também pode se tornar seus dependentes. Mas há uma pegadinha na regra. Seu cônjuge ou companheira(o) precisa declarar em conjunto com você e também ter registrado alguma renda tributável em 2017.

4) Não esqueça de informar o CPF dos maiores de 8 anos

A Receita Federal exigiu neste ano que o contribuinte informe na declaração o CPF dos dependentes e alimentandos com idade a partir de oito anos. Até o ano passado, a exigência era para maiores de 12 anos. No ano que vem, todos deverão ter CPF, inclusive bebês recém-nascidos.

5) Aproveite todas as deduções possíveis

Cada dependente incluído na declaração dá direito ao contribuinte de abater R$ 2.275,08 do cálculo do IR. Não há uma quantidade máxima de dependentes que podem ser colocados na declaração, desde que as regras do item 3 sejam respeitadas.

Além disso, há uma série de despesas que podem ser informadas na declaração do IR para reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Gastos com educação do próprio contribuinte, de seus dependentes ou dos alimentandos permitem um abatimento de até R$ 3.561,50 por pessoa.

Gastos com saúde podem ser abatidos integralmente, sem limite de valor. Porém, a Receita Federal é bastante rigorosa na fiscalização dessas despesas. Por isso, guarde os comprovantes por no mínimo cinco anos.

O pagamento de pensão alimentícia, a contribuição para previdência privada do tipo PGBL, o livro-caixa (despesa de profissionais autônomos), e a contribuição para o INSS do empregado doméstico também podem ser descontados do IR. Entenda aqui como utilizar todas as deduções permitidas.

6) Cuidado com deduções que não são permitidas

Algumas despesas, ainda que sejam ligadas à saúde ou à educação, não podem ser abatidas do IR. É o caso dos remédios comprados em farmácias, mesmo que de uso contínuo. Remédio só pode ser abatido se estiver incluído na conta de um tratamento hospitalar.

Cursinhos pré-vestibulares ou para concursos públicos, aulas de línguas estrangeiras, de dança ou de esportes não são aceitos como despesas de educação. Material escolar, livros em geral, uniforme e transporte escolar também não valem para dedução de IR.

7) Atenção aos erros de digitação e informações incompletas

Trocar números na hora de digitar valores, omitir rendimentos próprios e dos dependentes, ou esquecer de declarar a compra ou venda de algum bem são alguns dos erros mais comuns cometidos pelos contribuintes e que podem levar a declaração do IR para a malha fina.

Veja aqui uma lista dos principais erros e como evitá-los.

8) Cometeu erro e já entregou declaração? Saiba como retificar

Se você já enviou a declaração, mas percebeu agora que cometeu algum erro no preenchimento, terá que fazer uma declaração retificadora. O ideal é fazê-la o quanto antes, para evitar que a declaração errada seja processada pela Receita e pare na malha fina.

Para fazer a retificação você vai precisar do número do recibo de entrega da declaração que apresentou erro. Na ficha "Identificação do Contribuinte" selecione o item "Declaração Retificadora" e, logo abaixo, informe o número do recibo.

O contribuinte que fizer a retificação espontaneamente não estará sujeito à multa, mesmo que a entrega da declaração retificada ocorra após o fim do prazo normal de entrega da declaração, em 30 de abril. É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, desde que ela já não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita.

9) Entregue a declaração no prazo, mesmo que esteja incompleta

Se você percebeu que não vai dar tempo de preencher toda a declaração do IR, não se desespere. Envie o documento antes de terminar o prazo de entrega, mesmo que ele esteja incompleto.

Desta forma, você evita o pagamento da multa por atraso na entrega, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.

É possível enviar a declaração praticamente em branco. A única ficha cujo preenchimento é obrigatório para entrega do IR é a “Identificação do Contribuinte”. Entregue o IR desse jeito e, depois, faça uma declaração retificadora com os dados que ficaram faltando, tão logo seja possível.

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