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Veja opções de investimentos em que você não paga Imposto de Renda

João José Oliveira

Do UOL, em São Paulo

09/03/2021 04h00

Resumo da notícia

  • No mercado há aplicações isentas de Imposto de Renda
  • Isenção de imposto deixa ganho nominal de uma aplicação igual ao ganho líquido
  • Veja como usar a isenção de Imposto de Renda a seu favor na hora de aplicar

O mês de março chegou e com ele começa a temporada de declaração anual de Imposto de Renda para a Receita Federal. Para quem tem dinheiro aplicado, a parte do governo costuma ser cobrada já no resgate das aplicações. O que acaba reduzindo o ganho líquido de cada investimento.

Mas no mercado há diversas opções isentas da cobrança de Imposto de Renda. Sem a tributação, o rendimento líquido do investidor nesses produtos acaba ficando igual ao rendimento nominal. E mesmo as aplicações que pagam imposto podem ter um desempenho diferente para o investidor dependendo do prazo que o dinheiro ficar aplicado.

Por essas diferenças é que o investidor deve sempre considerar os impostos na hora de comparar uma aplicação com outra.
Bárbara Carmo, planejadora financeira da Planejar

Rendimento líquido e rendimento nominal

A primeira coisa que o investidor precisa entender na hora de comparar uma aplicação com outra é a diferença entre ganho nominal e ganho líquido.

Ganho nominal: é a taxa oferecida pela instituição financeira para uma aplicação sem considerar os descontos.

Ganho líquido: é o ganho final do investidor depois de descontados todos os custos de uma aplicação. Dependendo do investimento, a pessoa tem que pagar taxas à instituição financeira, como taxa de administração nos fundos de investimento, e o imposto de renda, cobrado sobre o lucro da aplicação.

As aplicações isentas de Imposto de Renda são geralmente aquelas ligadas a setores que o governo quer estimular, como habitação, o setor imobiliário ou agropecuário.
Paula Zogbi, analista da Rico Investimento

Investimentos de renda fixa isentos de IR

1. Poupança

A caderneta nova tem o rendimento equivalente a 70% da taxa Selic. O dinheiro que fica depositado lá vai para as linhas de crédito imobiliário. Por isso, o governo estimula essa aplicação, isentando o produto do Imposto de Renda.

O investidor pode sacar a qualquer momento sem perder o rendimento.

2. LCIs e LCAs

As LCIs são as Letras de Crédito Imobiliário, títulos emitidos por instituição financeira como garantia de empréstimos ao setor imobiliário. As LCAs são as Letras de Crédito do Agronegócio, papéis emitidos como garantia de empréstimos à agropecuária.

Normalmente, esses investimentos têm prazo mínimo de vencimento de 90 dias e podem chegar a dois anos. Caso o investidor resgate antes do prazo, ele pode perder o rendimento. LCIs e LCAs têm a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até o valor de R$ 250 mil por instituição financeira.

3. CRIs e CRAs

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) também são títulos que colocam o dinheiro do investidor no setor imobiliário e agropecuário, respectivamente.

Os CRIs e CRAs são emitidos por empresas chamadas securitizadoras. Em termos práticos, quem investe em LCA ou LCI está emprestando dinheiro a um banco, ou seja, o risco que ele correr é o de inadimplência do banco. Já quem investe em CRA ou CRI está colocando recursos numa incorporadora ou uma empresa de agronegócio, assumindo então o risco dessas companhias.

Os CRAs e CRIs não têm a proteção do FGC. Se a empresa que emitiu esses títulos quebrar, o investidor pode ficar sem o capital que aplicou.

4. Debêntures incentivadas

São títulos emitidos por empresas que precisam de dinheiro para projetos de infraestrutura. Para estimular o fluxo de recursos para essa área - que inclui transportes, energias e telecomunicações - o governo deu às debêntures incentivadas a isenção de Imposto de Renda e do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Esses títulos até podem ser adquiridos diretamente em corretoras, mas como têm valores unitários elevados acabam indo parar em fundos de investimento.

Isenção de IR na renda variável

Na Bolsa também existem situações em que há isenção de Imposto de Renda. Veja algumas.

1. Dividendos de ações

Quando uma pessoa compra uma ação na Bolsa, ela vira sócia da empresa que emitiu essa ação. E por isso, tem direito à divisão de lucro do negócio. A lei no Brasil determina que as companhias listadas em Bolsa distribuam um mínimo de 25% do lucro em forma de dividendos. Esses dividendos são isentos de IR.

2. Movimentação de ações até R$ 20 mil por mês

Outra dica para quem aplica em Bolsa é não vender mais de R$ 20 mil por mês. Até esse limite, a pessoa fica isenta de impostos. Se o investidor vender mais que isso, paga 15% sobre o ganho que tiver na transação.

3. Fundos imobiliários

Os cotistas dos fundos imobiliários também não pagam Imposto de Renda quando recebem os proventos da aplicação.

Comparando aplicações isentas ou não de IR

Por causa do imposto, uma aplicação com rendimento nominal maior pode entregar ao investidor um rendimento líquido menor. Para fazer a comparação, o investidor precisa considerar o tempo da aplicação.

É que o governo cobra mais imposto de quem deixa o dinheiro aplicado por menos tempo.

Veja abaixo uma comparação considerando uma LCI que paga 85% do CDI e um CDB que promete 100% do CDI. Neste caso, uma LCI, mesmo oferecendo um rendimento nominal menor, é mais vantajosa que um CDB que promete 100% do CDI para aplicações feitas por até dois anos.

Considerar o imposto de uma aplicação faz diferença na hora de escolher um investimento. Mesmo no caso dos produtos de renda fixa, que estão com o rendimento limitado por causa dos juros, esse detalhe faz diferença no ganho final do investidor.
Paula Zogbi, analista da Rico Investimento

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