IR 2016: Devo somar os aluguéis recebidos para saber se pago carnê-leão?
(Pergunta do internauta Tadeu)
A exigência de pagamento via carnê-leão por recebimento de aluguéis é com base em cada aluguel recebido ou na sua soma? Por exemplo: recebo dois aluguéis de R$ 1.000, que totalizam R$ 2.000,00. Eu deveria ter pago carnê-leão?
Resposta: Em princípio, sim, deveria. O cálculo para o pagamento do carnê-leão, que é recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda feito pelo próprio contribuinte quando este recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior, deve ser feito pela soma de todos esses rendimentos recebidos por mês.
Entre os meses de janeiro e março de 2015, o limite de isenção do carnê-leão era de R$ 1.787,77. A partir de abril de 2015, esse valor subiu para R$ 1.903,98.
Por ambos os critérios, seus rendimentos são superiores ao limite de isenção. Porém, o locador pode descontar do valor do aluguel recebido alguns custos que tenha, tais como condomínio e IPTU que tenha pago do próprio bolso.
O melhor caminho para ter certeza se devia ou não pagar o imposto é baixar o programa do carnê-leão 2015 e fazer os cálculos (link encurtado e seguro: http://zip.net/bqsZkP).
Quem não paga o carnê-leão na data certa corre o risco de levar uma multa de 50% sobre o imposto devido só pelo atraso. Clique nesse link para saber mais sobre o carnê-leão e como recolher o imposto em atraso para evitar essa penalidade.
Fonte: Antonio Teixeira Bacalhau, coordenador do Imposto de Renda da IOB Sage