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Prazo para empreendedor aderir ao Supersimples termina dia 31

Do UOL, em São Paulo

23/01/2014 06h00

Os donos de micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para aderirem ao Supersimples, sistema de tributação que reduz em até 40% a carga tributária e unifica oito impostos.

Criado em 2007, por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, esse sistema de tributação tem, atualmente, mais de 8,2 milhões optantes.

O presidente do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas), Luiz Barretto, afirma que essa é uma importante oportunidade para os empresários reduzirem a burocracia e os impostos pagos.

“O Supersimples foi uma grande vitória que a Lei Geral trouxe para os pequenos negócios. Quanto menos burocracia, mais tempo o empresário tem para se preocupar com o crescimento da sua empresa”, diz.

De acordo com o presidente, as principais vantagens da adesão ao Simples são a redução das alíquotas e a unificação da cobrança dos tributos federais, estaduais e municipais.

O pedido de adesão deve ser feito por meio do portal do Simples Nacional. Quem perder o prazo só poderá entrar no sistema em 2015.

O empresário que fez o agendamento de opção do Supersimples no final do ano passado e não apresentou nenhuma pendência de documentação foi incluído no sistema automaticamente no dia 2 de janeiro.

Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, mas, para valer para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e PIS/Pasep (Programa de Integração Social e  Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Também compõem o sistema unificado o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), o  ISS (Imposto sobre Serviços) e a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social.

O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte aquele em que houver sido auferida a receita bruta.

(Com Agência Sebrae)