As mudanças valem apenas para os servidores públicos federais porque estados e municípios foram retirados da reforma pela Câmara dos Deputados. Há uma outra em PEC ainda em tramitação para reincluí-los na reforma.
Regras gerais
Como era
Para quem ingressou no serviço público a partir de 2004
1) Aposentadoria por idade
- Homem: 65 anos de idade
- Mulher: 60 anos de idade
- 10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo
2) Aposentadoria por tempo de contribuição
- Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição
- 10 anos no serviço público e cinco anos no último no cargo
Como ficou
Só será possível se aposentar por idade:
- Homens: 65 anos de idade
- Mulheres: 62 anos de idade
- 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e cinco anos no último cargo
Valor do benefício
Como era:
Dependia de quando o funcionário entrou no serviço público. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013, por exemplo, tinham o benefício calculado com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Só recebiam acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45) se contribuíssem com uma previdência complementar.
Como ficou:
Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 25 anos de contribuição tem direito a 60% da média, com dois pontos percentuais a mais por ano para quem contribuir além de 20 anos.
Regra de transição
Quem está perto de se aposentar pode escolher entre duas regras de transição. A segunda faz com que servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público tenham acesso mais cedo a um benefício maior.
1) Sistema de pontos
Mulher
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.
Homem
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, dez anos na carreira e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 61 anos, em 2019, e 62 anos, em 2022.
Valor da aposentadoria: será integral (igual ao último salário) para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para quem entrou depois ou participa de fundo complementar de aposentadoria, o valor será 100% da média de todas as contribuições.
2) Pedágio de 100%
Mulher
Poderá se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor.
Homem
Poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrar em vigor.
Valor da aposentadoria: será integral (igual ao último salário) para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Para quem entrou depois, o valor será 100% da média de todas as contribuições.