Rendimento tributável é só salário? Tire essa e outras dúvidas sobre o IR 2014
Sophia Camargo
A declaração do IR separa em três categorias os tipos de rendimentos: tributáveis, isentos e tributados exclusivamente na fonte. Para não errar na hora de fazer a declaração, veja as respostas de especialistas consultados pelo UOL.
Rendimento tributável é só salário?
Não. Os rendimentos tributáveis incluem salário, aposentadoria, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel. As regras do Imposto de Renda 2014 determinam que são obrigados a fazer a declaração, entre outras situações, todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 em 2013.
Recebi uma herança em dinheiro. Onde declaro?
(Pergunta do internauta Marcos)
Herança é rendimento isento pelo Imposto de Renda. Deve ser declarado na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O acréscimo na conta corrente ou valores em dinheiro devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, linha correspondente.
Fonte: Antonio Teixeira Bacalhau, consultor da IOB Folhamatic EBS
Veja lista de rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte
Recebi em 2014 rendimentos referentes a 2013; devo declarar já?
(Pergunta do internauta Roberto)
O internauta conta que recebeu em 2014 rendimentos relativos a juros sobre capital próprio e dividendos referentes ao ano de 2013 e está na dúvida se declara agora ou espera 2015.
O consultor Antonio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic EBS, informa que a declaração do IR é sobre os valores que foram recebidos e movimentados até 31.12.2013.
Portanto, no caso específico ocorrido com o internauta, o correto é informar na próxima declaração, em 2015, que será relativa ao ano-calendário 2014.
O que são rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte?
Rendimentos isentos e os não tributáveis são aqueles sobre os quais não se paga nenhum imposto quando são ganhos. Entre eles, estão rendimento da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo e seguro-desemprego. Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte são recolhidos obrigatoriamente pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. O contribuinte não precisa pagar o imposto de novo porque já foi recolhido. É o caso das loterias, por exemplo. Outro exemplo é o 13º salário.
Veja lista de rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte