Como funciona o Conar? Para que serve? Como denunciar uma publicidade?
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) aumentou sua notoriedade este ano. O órgão decidiu abrir representações éticas contra algumas ações publicitárias realizadas em apresentações de cantores na internet, em suas 'lives', motivado por "dezenas de denúncias de consumidores".
O Conselho, porém, foi acusado de ter denunciado o cantor por motivações políticas ou para defender emissoras de televisão, que estariam perdendo audiência para as apresentações. Mas como funciona o Conar? Para que ele serve? Tentamos responder algumas destas questões abaixo.
Qual a função do Conar?
O Conar fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil. Ele segue as disposições do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e tem como principal objetivo evitar a veiculação de anúncios e campanhas de conteúdo enganoso, ofensivo, abusivo ou que desrespeitam, entre outros, a leal concorrência entre anunciantes.
A entidade não tem "poder de polícia", não multa, não pode mandar devolver dinheiro ao consumidor ou mandar trocar mercadorias. O foco é a ética na publicidade e, neste campo, ela pode evitar excessos e corrigir desvios e deficiências constatadas nos anúncios.
Segundo o Conar, os preceitos básicos que definem a ética publicitária são:
- todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país;
- deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar diferenciações sociais;
- deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção junto ao consumidor;
- deve respeitar o princípio da leal concorrência, e
- deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta.
O que é o Conar?
O Conar é a sigla do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. É uma organização da sociedade civil, fundada em São Paulo, em 1980. Sua primeira sede foi na Rua 7 de Abril, em São Paulo. A atual sede do Conselho fica no Conjunto Nacional, em São Paulo.
Sua principal missão é impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas e defender a liberdade de expressão comercial.
Suas entidades fundadoras são a ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), ABAP (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV), ANER (Associação Nacional de Editoras de Revistas) e ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Central de Outdoor.
As outras entidades que fazem parte do Conselho são a ABRATEL (Associação Brasileira de Rádio e Televisão), ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), a FENEEC (Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas) e o IAB Brasil (Interactive Advertising Bureau Brasil).
Seu atual presidente, como mandato até 2022, é João Luiz Faria Netto, advogado especializado em Direito à Informação e um dos fundadores do Conar. Faria Netto trabalhou durante vários anos no Jornal do Brasil, na Rede Globo e foi diretor executivo da Associação Nacional de Jornais.
"O Conar tem um duplo papel: defende a liberdade de expressão comercial e, ao mesmo tempo, propõe limites éticos para o conteúdo das peças publicitárias, correspondendo a uma necessidade e a um desejo da sociedade", afirma Faria Netto.
Como surgiu o Conar?
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) é uma organização não-governamental encarregada de colocar em prática o "Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária", criado em 1977. O Código nasceu depois que o Governo Federal pensou em sancionar uma lei que criaria um órgão federal que teria função de "pré-aprovar" toda a publicidade que seria veiculada no país, facilitando a censura.
Como o Conar fiscaliza as propagandas exageradas?
A partir das denúncias, as reclamações são distribuídas entre as oito "Câmaras do Conselho de Ética", que se reúnem nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília e Recife.
Nas Câmaras, além de representantes do setor, o Conar conta com representantes da sociedade civil. São professores, advogados, médicos, jornalistas e outros profissionais com conhecimentos em relação de consumo. Todos trabalham para o Conar em regime voluntário.
Quando comprovada a procedência de uma denúncia, o Conar "recomenda alteração" ou pede a suspensão da veiculação do anúncio. Um anúncio reprovado pode ser retirado de circulação em poucas horas, por meio de 'liminares' comunicadas aos veículos - entretanto, na maioria das vezes, o julgamento só ocorre depois que a propaganda deixou de ser exibida.
"Os processos éticos garantem sempre total direito de defesa às partes envolvidas que podem, inclusive, participar das sessões de julgamento. Há ainda a alternativa de se chegar a um desfecho rápido, por meio de reunião de conciliação entre as partes, bastando que uma delas seja associada ao Conar. A única coisa que o órgão e seu Conselho de Ética não fazem, em hipótese alguma, é censura prévia a peças publicitárias", declara o atual presidente.
O Conar não exerce censura prévia sobre peças de propaganda. Entretanto, o Conselho afirma que "em 42 anos de atividade, nunca teve uma recomendação desrespeitada". A agenda dos encontros das Câmaras pode ser encontrada no site do Conselho.
Quem financia o Conar?
O Conar é mantido pela contribuição das principais entidades da publicidade brasileira e seus filiados —anunciantes, agências e veículos de comunicação. O órgão não aceita verbas do erário público nem possui incentivos fiscais. As contas do Conar são auditadas regularmente por auditores independentes e aprovadas anualmente em Assembleia Geral dos Associados.
Quem é responsável pelas propagandas?
Os anúncios publicitários são de responsabilidade dos próprios anunciantes.
Como fazer uma denúncia ao Conar? Como reclamar de uma propaganda?
Para fazer uma reclamação, qualquer pessoa pode entrar no site do Conselho e clicar no link "Faça sua reclamação sobre propaganda". Na página, basta inserir o "Produto/Serviço Anunciado", o "Veículo de Comunicação" onde viu a propaganda e o "Motivo da Queixa". O consumidor também poderá inserir até 4 arquivos que mostrem a propaganda.
Para fazer uma reclamação, é necessário o fornecimento de dados pessoais. Essas informações, porém, não são anexadas ao processo e são mantidas, sob sigilo, apenas nos registros da entidade.
Dessa maneira, anunciantes e agências que são alvos da denúncia não recebem informações sobre nome, contatos e informações pessoas de quem registrou a reclamação.
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